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Gasto polêmico

Com carro quase sem uso, Câmara de Nortelândia aprova compra de caminhonete de R$ 292 mil

A Câmara Municipal de Nortelândia, MT, comprou uma caminhonete de R$ 292 mil, gerando polêmica. A instituição já possui um Chevrolet Cobalt 2019 com apenas 5.990 km e sem registros transparentes de movimentação, levantando questionamentos sobre a real necessidade e a prioridade do novo gasto com dinheiro público.

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A Câmara de Vereadores de Nortelândia adquiriu uma caminhonete de R$ 292 mil, embora já possua um sedan 2019 com menos de 6.000 km rodados e sem registros de uso.
A Câmara de Vereadores de Nortelândia adquiriu uma caminhonete de R$ 292 mil, embora já possua um sedan 2019 com menos de 6.000 km rodados e sem registros de uso.Foto: Assessoria

Legislativo já possui um sedan 2019 com baixíssima quilometragem e sem registros de locomoção, mas justifica nova aquisição para “demandas institucionais”

A Câmara de Vereadores de Nortelândia, que já possui um veículo sedan 2019 com apenas 5.990 quilômetros rodados, formalizou a compra de uma nova caminhonete zero quilômetro pelo valor de R$ 292.000,00. A aquisição, justificada para atender “demandas institucionais”, levanta sérios questionamentos sobre a necessidade e a prioridade do gasto, uma vez que o carro atual do Legislativo mal circula e não possui relatórios de movimentação disponíveis no Portal da Transparência.

A decisão coloca sob holofotes a gestão de recursos do próprio Poder Legislativo, que, embora tenha um carro praticamente novo na garagem, optou por investir uma quantia vultosa em um segundo veículo.

O carro esquecido na garagem

Em uma verificação detalhada do patrimônio da Câmara Municipal, consta apenas um veículo: um Chevrolet Cobalt 1.8 LTZ, ano 2019, de cor branca. Adquirido em 13 de junho de 2019, o carro registrava, até a data da consulta, irrisórios 5.990 km no hodômetro.

Isso representa uma média de aproximadamente 1.000 km por ano, ou menos de 3 quilômetros por dia ao longo dos últimos seis anos. A baixíssima quilometragem sugere que o veículo é extremamente subutilizado. Para agravar a situação, não foram encontrados no portal da transparência relatórios de locomoção ou diários de bordo para o ano de 2024 ou de períodos anteriores, o que indica uma de duas coisas: ou o carro de fato não circula, ou há uma falha grave na transparência e no controle sobre o uso do bem público.

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Relatórios de locomoção 2024 e 2025

A nova e vultosa aquisição

Apesar desse cenário, o Legislativo municipal levou adiante a compra da caminhonete de R$ 292 mil. Conforme o Extrato do Contrato nº 02/2025, publicado no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), a empresa vencedora foi a Reavel Veículos LTDA. O processo ocorreu via Pregão Presencial (nº 005/2025).

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A pergunta que ecoa entre os cidadãos é inevitável: quais “demandas institucionais” justificam a compra de um utilitário de quase trezentos mil reais, se o veículo que a Câmara já possui mal é utilizado? A falta de um controle transparente sobre as viagens do Cobalt torna a justificativa para o novo gasto ainda mais frágil.

A responsabilidade de explicar essa aparente contradição recai diretamente sobre os vereadores da cidade, que devem à população respostas claras sobre como pretendem gerir um patrimônio que agora inclui dois veículos, sendo um deles um utilitário de alto custo e o outro um sedan que parece ter sido esquecido. A decisão ocorre na cidade administrada pelo prefeito Mariano Gomes (UNIÃO), mas a responsabilidade pela compra e pela gestão dos bens é exclusiva do Poder Legislativo.

Problemas no poder legislativo municipal

A Câmara Municipal de Nortelândia enfrentou investigação do Ministério Público Estadual (MPE) em 2023, que se estendeu para 2024. O presidente da Câmara, vereador Renan Nunes Oliveira, e dois servidores foram acusados de causar prejuízo de R$ 68,6 mil aos cofres públicos. As irregularidades incluíam:

  • Pagamentos ilegais a prestadores de serviços

  • Falta de gestão preventiva contra fraudes

  • Gastos antieconômicos na contratação de serviços como manutenção de veículos, material gráfico e expediente

O outro lado

A redação entrou em contato com a Câmara via e-mail. A nota, se enviada, será incluída aqui.

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DESTAQUE

Dino manda PF apurar R$ 55,4 milhões em emendas Pix apontados pelo TCU

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (7) que a Polícia Federal apure as irregularidades levantadas pelo Tribunal de Contas da União na execução das chamadas emendas Pix. O relatório do órgão de controle aponta R$ 55,4 milhões em possíveis danos ao erário entre 2020 e 2024.

Recebido pelo ministro em 31 de julho, o documento foi remetido ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, “a fim de que verifique a existência de indícios de crimes, e, se for o caso, proceda à juntada aos procedimentos já instaurados e/ou à abertura de novos”. Dino determinou ainda que a análise priorize as “hipóteses de danos ao Erário já apontados pela Egrégia Corte de Contas”.

Emendas Pix é o apelido dado às transferências especiais, modalidade que dificultava identificar tanto o parlamentar autor da destinação quanto quem recebia o dinheiro na ponta. Foi essa opacidade que levou o Supremo, uma vez provocado, a fiscalizar o mecanismo e a cobrar os critérios de rastreabilidade e transparência fixados na Constituição para a aplicação de recursos públicos. Dino relata a ação sobre o tema.

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Os números do relatório

A auditoria examinou cem transferências especiais destinadas a 74 entes federados, num total de R$ 198.109.222,97 em recursos fiscalizados. Desse volume, mais de R$ 26,3 milhões aparecem como prejuízo decorrente do comprometimento da transparência e da rastreabilidade.

Outros R$ 14,9 milhões foram para o pagamento de despesas “sem comprovação jurídica/fiscal idônea, estranhas à finalidade da transferência especial” ou “sem comprovação da quantidade ou do objeto realizado”. Um terceiro grupo, de R$ 14,1 milhões, reúne casos de “inexecução total ou parcial do objeto” e “superfaturamento de preços”.

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Para Dino, os achados “demonstram a persistência de um estado de inconstitucionalidade, o qual justifica a necessidade de adoção de novas medidas para a conformação da execução das ‘emendas individuais’ aos parâmetros constitucionais de transparência e rastreabilidade”.

 

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