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Fim de semana será de muita chuva em MT, 134 cidades com alerta; veja quais

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Instituto Nacional de Meteorologia emitiu alerta laranja para 134 municípios devido às chuvas intensas previstas para o final de semana. Devido às fortes trovoadas, as regiões em alerta correm risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e descargas elétricas.

 

Em Cuiabá, o final de semana será marcado por tempo nublado com pancadas de chuva e trovoadas isoladas. Oo termômetros variam de 23°C na mínima, até máximas de 31°C, além de 80% de chance de chuva.

 

Já em Chapada dos Guimarães (67km ao norte), as temperaturas são ainda mais amenas, com muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas. Os termômetros variam de 20°C de mínima, até 29°C de máxima. A chance de chuva é de 80%.

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Em Rondonópolis (212km ao sul), a situação não é diferente, com previsão de muita chuva para região sendo 90% de chance de temporais. No município, os termômetros registram 21°C na mínima, e 29°C de máxima.

 

Em Sinop (500km a norte) é previsto tempo nublado com pancadas de chuva e trovoadas isoladas. Com os termômetros variando entre 22°C e 27°C. Em Cáceres (225km a oeste) a situação é bem parecida, com promessa de chuvas e pancadas isoladas, os termômetros podem variar entre 22°C e 31°C.

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Veja as cidades sob o alerta:

 

Acorizal

Água Boa Alta Floresta
Alto Araguaia
Alto Boa Vista
Alto Garças
Alto Paraguai
Alto Taquari
Apiacás
Araguaiana
Araguainha
Araputanga
Arenápolis
Aripuanã
Barão de Melgaço
Barra do Bugres
Barra do Garças
Bom Jesus do Araguaia
Brasnorte
Cáceres
Campinápolis
Campo Novo do Parecis
Campos de Júlio
Campo Verde
Canabrava do Norte
Canarana
Carlinda
Castanheira
Chapada dos Guimarães
Cláudia
Cocalinho
Colíder
Colniza
Comodoro
Confresa
Conquista D’Oeste
Cotriguaçu
Cuiabá
Curvelândia
Denise
Diamantino
Dom Aquino
Feliz Natal
Gaúcha do Norte
General Carneiro
Guarantã do Norte
Guiratinga
Ipiranga do Norte
Itanhangá
Itaúba
Itiquira
Jaciara
Jangada
Juara
Juína
Juruena
Juscimeira
Lambari D’Oeste
Lucas do Rio Verde
Luciara
Marcelândia

Matupá
Mirassol d’Oeste
Nobres
Nortelândia
Nossa Senhora do Livramento
Nova Bandeirantes
Nova Brasilândia
Nova Canaã do Norte
Nova Guarita
Nova Lacerda
Nova Marilândia
Nova Maringá
Nova Monte Verde
Nova Mutum
Nova Nazaré
Nova Olímpia Nova Santa Helena
Nova Ubiratã
Nova Xavantina
Novo Horizonte do Norte
Novo Mundo
Novo Santo Antônio
Novo São Joaquim
Paranaíta
Paranatinga
Pedra Preta
Peixoto de Azevedo
Planalto da Serra
Poconé
Pontal do Araguaia

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Ponte Branca
Porto Alegre do Norte
Porto dos Gaúchos
Porto Estrela
Poxoréu
Primavera do Leste
Querência
Reserva do Cabaçal

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Ribeirão Cascalheira
Ribeirãozinho
Rio Branco
Rondolândia
Rondonópolis
Rosário Oeste
Salto do Céu
Santa Carmem
Santa Cruz do Xingu
Santa Rita do Trivelato
Santa Terezinha
Santo Afonso
Santo Antônio do Leste
Santo Antônio do Leverger
São Félix do Araguaia
São José do Povo
São José do Rio Claro
São José dos Quatro Marcos
São José do Xingu
São Pedro da Cipa
Sapezal
Serra Nova Dourada
Sinop
Sorriso
Tabaporã
Tangará da Serra
Tapurah
Terra Nova do Norte
Tesouro
Torixoréu
União do Sul
Vale de São Domingos
Várzea Grande
Vera
Vila Rica

 

Com Ana Júlia Santos/GD

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Conselho de Nutrição barra imagens de antes e depois e limita uso de IA

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codigo de etica nutricionistas

Nova resolução do Conselho Federal de Nutrição aperta o cerco contra promessas de resultados em redes sociais e gera impasse com profissionais.

O Conselho Federal de Nutrição (CFN) publicou uma nova regra que restringe drasticamente a publicidade de profissionais no país. A medida veda imagens de evolução de pacientes. Publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de abril de 2026, a Resolução nº 856 revoga o regramento anterior e atualiza o Código de Ética e Conduta da categoria.

O texto enquadra definitivamente as mídias sociais como uma extensão do consultório físico e sujeita o ambiente digital à fiscalização rigorosa. A normativa tenta frear a espetacularização do cuidado em saúde, o sensacionalismo comercial e o uso desenfreado de ferramentas de inteligência artificial (IA) para criar expectativas irreais no público. A rigidez do novo código, no entanto, deflagrou uma forte reação nas redes por parte dos nutricionistas, forçando a autarquia a recuar temporariamente nas ações de lançamento.

A principal controvérsia reside na proibição da apresentação de qualquer dado clínico individual para fins de atração de clientela, uma ampliação de vedações que já vinham sendo estruturadas desde 2018. O código determina que a comunicação ao público deve ter linguagem acessível, transparência e rigor técnico-científico.

“Para os fins deste artigo, considera-se todo e qualquer espaço, físico ou virtual, independentemente de ser mediado por tecnologias da informação e comunicação – TICs, como ambiente de extensão da prática e do exercício profissional da(o) nutricionista, sujeitando-se integralmente aos preceitos éticos estabelecidos neste Código”, crava o parágrafo segundo do artigo 3º.

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O fim do antes e depois e o veto a exames

A nova resolução consolida e expande o cerco à exposição de pacientes. Desde a Resolução nº 599, de 2018, os profissionais já eram proibidos de publicar fotos do corpo de pacientes atribuindo a perda de peso ou o ganho de massa a um protocolo específico. A regra de 2026 torna o espectro de proibição ainda mais analítico.

O Conselho estabeleceu que, ao divulgar técnicas, métodos ou protocolos, os profissionais não podem apresentar provas documentais de eficácia baseadas em casos individuais. O regramento determina expressamente que “na divulgação de técnicas, métodos e protocolos, não é permitida, mesmo com autorização concedida, a apresentação dos resultados de si ou de terceiros, tais como imagens, composição corporal, dados laboratoriais, exames e gráficos, inclusive aqueles gerados por IA”.

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O impacto prático exclui do Instagram, TikTok e outras plataformas os tradicionais laudos de bioimpedância, exames de sangue comparativos e curvas de peso. A única exceção documentada na norma para a exibição desse tipo de material ocorre em contextos estritamente técnico-científicos, como congressos, aulas, cursos de capacitação e publicações acadêmicas. Ainda assim, a identidade do indivíduo deve ser mantida em sigilo e o material não pode carregar conotação de propaganda.

O texto normativo obriga o nutricionista a garantir que sua comunicação digital não fomente riscos. A resolução assinala que “o profissional deve assumir a responsabilidade na divulgação da informação respeitando o princípio da beneficência e da não maleficência em relação à saúde dos indivíduos”. É igualmente proibido “alegar a garantia dos resultados para produtos, técnicas, protocolos de serviços, métodos diagnósticos e terapêuticos”.

Inteligência artificial e marketing comercial

Pela primeira vez, a regulamentação profissional aborda o uso de automação e IA generativa na formulação de condutas e peças publicitárias. O Conselho autoriza o uso de ferramentas tecnológicas como apoio, exigindo, em contrapartida, que o nutricionista mantenha total autonomia e assuma integralmente a responsabilidade civil e ética pelos dados gerados.

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A restrição recai sobre a adulteração da realidade. O artigo 38 dispõe que o nutricionista não pode “utilizar IA generativa para criar, manipular ou difundir imagens, vídeos ou áudios que simulem pessoas reais ou resultados clínicos, de modo a induzir ao erro, ao sensacionalismo ou à promessa de resultado”. Caso o profissional publique material didático elaborado com o suporte dessas ferramentas, ele fica obrigado a declarar o uso da tecnologia.

No campo do marketing direto, o código encerra práticas comuns de captação de clientes. O artigo 68 permite a divulgação de preços e honorários profissionais, mas proíbe explicitamente a realização de ofertas, promoções e sorteios de procedimentos ou produtos como isca publicitária.

Conflito de interesses e o impasse da vigência

A associação da imagem do nutricionista a marcas comerciais sofreu um aperto regulatório. O artigo 74 veda a indicação ou a manifestação de preferência associada à publicidade de alimentos, suplementos, fitoterápicos, farmácias ou laboratórios. O profissional só pode vincular seu nome a uma marca se for o responsável técnico pelo produto, sócio da empresa desenvolvedora, se possuir contrato formal para elaborar material científico ou se o foco for estimular o consumo de alimentos in natura. Quando a vinculação for permitida, a declaração do conflito de interesses é obrigatória.

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O somatório de restrições provocou uma onda de críticas da categoria. A pressão resultou na suspensão do evento oficial de lançamento do documento, previsto para ocorrer no Congresso Brasileiro de Nutrição (Conbran) de 2026. A autarquia lançou a campanha “Nutricionista, queremos te ouvir” para reabrir canais de diálogo.

O diário oficial, no entanto, aponta que a resolução entra em vigor em exatos 90 dias após a sua publicação. Com a contagem iniciada em 28 de abril, o prazo fatal recai sobre o dia 27 de julho de 2026. Até o fechamento da matéria, não houve publicação de novo ato normativo suspendendo a contagem da vacatio legis, mantendo o setor em alerta jurídico.

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As infrações ao código disparam o Código de Processamento Ético-Disciplinar (Resolução nº 705/2021). As penalidades previstas no sistema englobam desde advertência confidencial e repreensão até multas financeiras que chegam a 10 vezes o valor da anuidade. Nos casos de extrema gravidade, o conselho pode impor a suspensão do exercício profissional por até três anos ou o cancelamento definitivo da inscrição.

ENTENDA OS TERMOS

  • Vacatio legis: período determinado por lei que decorre entre a publicação de uma norma e sua efetiva entrada em vigor.

  • IA generativa: categoria de inteligência artificial desenhada para gerar conteúdos inéditos, como textos, áudios e imagens fotorrealistas.

  • Beneficência e não maleficência: princípios da bioética que determinam a obrigação do profissional de saúde de maximizar o bem e evitar ações que causem danos ao paciente.

  • Bioimpedância: exame clínico que avalia a composição corporal, medindo percentuais de gordura, músculos e água.

 

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