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Conquista da melhor idade

Novas regras para gratuidade no transporte público para idosos 60+ e a Carteira da Pessoa Idosa

Idosos a partir de 60 anos têm direito à gratuidade em transporte público, inclusive interestadual, com renda de até dois salários mínimos. Saiba como emitir a Carteira da Pessoa Idosa online ou no CRAS.

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Gratuidade transporte idosos 60 anos
Idosos a partir de 60 anos agora acessam transporte gratuito, incluindo viagens interestaduais sob critérios de renda, com a Carteira da Pessoa Idosa simplificando a comprovação.

Uma mudança importante desde 2024 beneficia brasileiros a partir dos 60 anos com gratuidade no transporte público. Entenda o que mudou e como a Carteira da Pessoa Idosa pode ser sua aliada para exercer esse direito.

Uma excelente notícia para a população idosa brasileira está em vigor desde o ano passado e continua valendo em 2025: a idade mínima para ter acesso gratuito ao transporte público foi reduzida. Anteriormente, era preciso ter 65 anos completos. Agora, a partir dos 60 anos já é possível usufruir desse benefício. E o melhor: essa regra não se limita apenas aos transportes municipais.

Viagens para outros estados também entram na dança

Você sabia que essa ampliação de direitos se estende às viagens interestaduais? Pois é! Em ônibus que cruzam o país, as empresas são obrigadas a reservar, no mínimo, duas vagas gratuitas para pessoas idosas com 60 anos ou mais. Contudo, há um detalhe importante: caso esses assentos já estejam ocupados por outros passageiros idosos, quem tem 60+ ainda garante um desconto considerável, pagando apenas metade do valor da passagem.

No entanto, é fundamental estar atento a um critério: para ter acesso a essa gratuidade ou ao desconto de 50% em viagens entre estados, a pessoa idosa precisa ter uma renda mensal de, no máximo, dois salários mínimos. Considerando o valor de referência de R$ 3.036 para o ano de 2025, é crucial verificar se você se enquadra.

Carteira da Pessoa Idosa: o passaporte para seus direitos

Para simplificar a comprovação da renda e, consequentemente, o acesso à gratuidade no transporte, existe a Carteira da Pessoa Idosa. Esse documento é um facilitador e tanto. Segundo o portal Gov.br, “Os municípios e o Distrito Federal podem emitir a carteira também para os idosos que estejam dentro do critério da renda, independente se estes já tenham outra forma de comprovação de renda”. Ou seja, mesmo quem já possui outros meios de provar sua renda pode solicitar a carteira para ter mais praticidade.

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Como faço para ter a minha?

Conseguir a sua Carteira da Pessoa Idosa é mais simples do que parece. O primeiro passo é estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), aquele mesmo sistema do Governo Federal utilizado para programas sociais importantes, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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Com o cadastro em dia, você pode acessar o site específico dentro do portal gov.br para emitir sua carteira. Basta clicar na opção “Emitir Carteira da pessoa idosa” e realizar o login com sua conta gov.br. A única informação solicitada será o seu NIS (Número de Inscrição Social), que é gerado automaticamente pelo CadÚnico.

Mas e quem não tem familiaridade com a internet ou prefere o atendimento presencial? Não há problema! Nesse caso, a orientação é procurar o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) mais próximo de sua residência. Lá, uma equipe poderá auxiliar na solicitação do documento.

Um avanço importante, mas que precisa chegar a todos

A redução da idade para gratuidade no transporte é, sem dúvida, uma conquista social relevante. Ela representa mais autonomia e qualidade de vida para uma parcela significativa da população. Contudo, fica a pergunta: será que essa informação está chegando de forma clara e eficaz a todos os cantos do Brasil e a todos os idosos que têm esse direito?

Garantir que o processo para obtenção da Carteira da Pessoa Idosa seja verdadeiramente acessível, especialmente para aqueles com dificuldades de locomoção ou menor acesso à tecnologia, é um desafio constante. Afinal, de que adianta um benefício se o caminho para alcançá-lo é tortuoso demais? A ampla divulgação e o suporte contínuo são, portanto, peças-chave para que essa política pública cumpra plenamente seu papel social.

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Para Entender Melhor: Seu Guia Rápido para a Carteira da Pessoa Idosa

  • O que é? Um documento que facilita a comprovação de renda para idosos de baixa renda acessarem a gratuidade ou desconto em transportes interestaduais.
  • Quem tem direito à gratuidade/desconto em viagens interestaduais? Idosos com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos.
  • Preciso estar no CadÚnico? Sim, a inscrição no Cadastro Único é indispensável.
  • Como emitir online?
    1. Acesse o portal gov.br.
    2. Procure por “Emitir Carteira da pessoa idosa”.
    3. Faça login com sua conta gov.br.
    4. Informe seu NIS.
  • E se eu não tiver acesso à internet? Dirija-se ao CRAS mais próximo.
  • A carteira substitui outros comprovantes de renda? Ela pode ser usada independentemente de outros comprovantes, facilitando a vida do idoso.
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Dino manda PF apurar R$ 55,4 milhões em emendas Pix apontados pelo TCU

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (7) que a Polícia Federal apure as irregularidades levantadas pelo Tribunal de Contas da União na execução das chamadas emendas Pix. O relatório do órgão de controle aponta R$ 55,4 milhões em possíveis danos ao erário entre 2020 e 2024.

Recebido pelo ministro em 31 de julho, o documento foi remetido ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, “a fim de que verifique a existência de indícios de crimes, e, se for o caso, proceda à juntada aos procedimentos já instaurados e/ou à abertura de novos”. Dino determinou ainda que a análise priorize as “hipóteses de danos ao Erário já apontados pela Egrégia Corte de Contas”.

Emendas Pix é o apelido dado às transferências especiais, modalidade que dificultava identificar tanto o parlamentar autor da destinação quanto quem recebia o dinheiro na ponta. Foi essa opacidade que levou o Supremo, uma vez provocado, a fiscalizar o mecanismo e a cobrar os critérios de rastreabilidade e transparência fixados na Constituição para a aplicação de recursos públicos. Dino relata a ação sobre o tema.

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Os números do relatório

A auditoria examinou cem transferências especiais destinadas a 74 entes federados, num total de R$ 198.109.222,97 em recursos fiscalizados. Desse volume, mais de R$ 26,3 milhões aparecem como prejuízo decorrente do comprometimento da transparência e da rastreabilidade.

Outros R$ 14,9 milhões foram para o pagamento de despesas “sem comprovação jurídica/fiscal idônea, estranhas à finalidade da transferência especial” ou “sem comprovação da quantidade ou do objeto realizado”. Um terceiro grupo, de R$ 14,1 milhões, reúne casos de “inexecução total ou parcial do objeto” e “superfaturamento de preços”.

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Para Dino, os achados “demonstram a persistência de um estado de inconstitucionalidade, o qual justifica a necessidade de adoção de novas medidas para a conformação da execução das ‘emendas individuais’ aos parâmetros constitucionais de transparência e rastreabilidade”.

 

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