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CASO DAS JOIAS

PGR pede ao STF arquivamento do inquérito das joias contra Jair Bolsonaro

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arquivamento inquérito das joias

Procurador-geral Paulo Gonet contraria Polícia Federal e alega falta de legislação para configurar crime de peculato; decisão final cabe a Alexandre de Moraes.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento do inquérito que apura o desvio de R$ 6,8 milhões em joias recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O parecer, assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet e protocolado na quinta-feira (5), contraria a conclusão da Polícia Federal e argumenta não haver base legal para caracterizar o crime de peculato no caso dos presentes diplomáticos.

A manifestação da PGR evidencia uma lacuna na legislação brasileira, que não define com clareza se presentes de alto valor entregues a chefes de Estado pertencem ao patrimônio da União ou ao acervo pessoal do governante. Caso o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, homologue o pedido, Bolsonaro e outras 11 pessoas indiciadas se livram da responsabilização penal neste episódio, embora o ex-presidente continue cumprindo pena de 27 anos de prisão por outras condenações.

Lacuna legislativa

Para recomendar o arquivamento, Paulo Gonet baseou-se no princípio jurídico de que não há crime sem lei anterior que o defina. Segundo o procurador-geral, a ausência de uma regra formal sobre a propriedade das joias sauditas inviabiliza a acusação de peculato, que exige a apropriação indevida de um bem público indiscutível.

“Não existe normação, por via de lei em sentido formal, sobre a destinação e a dominialidade de presentes recebidos pelo presidente da República de autoridades estrangeiras”, escreveu Gonet no documento de 16 páginas. O procurador argumentou que, “enquanto subsistir a lacuna legislativa”, punir a conduta na esfera penal é incompatível com o Estado Democrático de Direito.

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A PGR utilizou como base interpretações do próprio Tribunal de Contas da União (TCU). Em 2024, o órgão de controle avaliou um caso semelhante envolvendo um relógio recebido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2005 e concluiu que o item não precisaria ser devolvido ao erário exatamente pela ausência de regulamentação específica.

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Divergência com a Polícia Federal

O posicionamento do Ministério Público Federal colide com a investigação da Polícia Federal, encerrada em julho de 2024. A corporação indiciou o ex-presidente, seus ex-assessores e militares — incluindo o tenente-coronel Mauro Cid e seu pai, o general Mauro Cesar Lourena Cid — por peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

A apuração policial rastreou quatro lotes de presentes, incluindo itens das marcas Chopard e Rolex, que teriam sido levados aos Estados Unidos para venda em casas de leilão. Segundo a PF, o esquema visava o lucro direto do ex-chefe do Executivo.

“Identificou-se ainda que os valores obtidos dessas vendas eram convertidos em dinheiro em espécie e ingressavam no patrimônio pessoal do ex-presidente da República, por meio de pessoas interpostas e sem utilizar o sistema bancário formal”, aponta o relatório final da corporação.

Apesar de esvaziar a denúncia, Gonet fez questão de elogiar o inquérito. Em seu parecer, classificou que a corporação, “com o seu afanoso procedimento investigatório, propiciou visão nítida e exaustiva dos fatos relevantes”.

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Próximos passos e contexto prisional

O arquivamento definitivo depende agora do ministro Alexandre de Moraes, que pode acatar o parecer da PGR ou solicitar novas diligências. Embora a decisão elimine o risco penal imediato no caso das joias, ela não altera a situação carcerária de Bolsonaro.

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O ex-presidente está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, após ser condenado pela Primeira Turma do STF em setembro de 2025. A pena de 27 anos e três meses de reclusão refere-se à liderança de organização criminosa voltada à tentativa de golpe de Estado e aos ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. No mesmo dia em que o parecer da PGR chegou à Corte, a Turma formou maioria para negar o cumprimento da pena em regime domiciliar.

Advogados dos investigados celebraram a manifestação. Defensores do coronel Marcelo Câmara e do comandante Marcelo Vieira afirmaram que o inquérito não deveria ter sido instaurado. Independentemente do desfecho penal, o TCU ainda pode decidir na esfera administrativa se cobrará ou não o ressarcimento dos itens ao Estado brasileiro.

 

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Polícia prende três por roubo e cárcere em Pontes e Lacerda

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roubo pontes e lacerda

Investigadores resgatam funcionário de 55 anos amarrado e recuperam veículo, dinheiro e arma no bairro Vila Guaporé

A Polícia Civil prendeu três homens em flagrante na madrugada desta segunda-feira (15) durante um roubo a um estabelecimento comercial no bairro Vila Guaporé, em Pontes e Lacerda (MT).

A rápida ação tática evitou a fuga do grupo criminoso com uma caminhonete da empresa e garantiu a sobrevivência de um funcionário de 55 anos. A captura dos suspeitos e a libertação do refém evidenciam a resposta operacional das forças de segurança diante de crimes patrimoniais mediante restrição de liberdade.

De acordo com o documento oficial assinado pelos autores Assessoria e Polícia Civil-MT, as diligências começaram ainda na madrugada, após os investigadores receberem denúncias de que indivíduos haviam invadido o local. A equipe se deslocou até o endereço e “realizou o cerco tática da empresa”, bloqueando as rotas de fuga.

O confronto teve início quando os policiais avistaram um dos suspeitos abrindo o portão para sair com uma caminhonete que pertencia ao estabelecimento. A corporação ordenou a rendição imediata, mas o criminoso tentou escapar. Com diversos pertences da vítima nos bolsos, ele correu em direção ao veículo e tentou reagir, momento em que foi atingido por um disparo na perna.

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Confronto e resistência armada

Enquanto o primeiro suspeito era contido, os outros dois envolvidos na invasão tentaram pular o muro da empresa para fugir. Durante a perseguição no perímetro, um dos criminosos apontou uma pistola calibre 380 em direção à equipe policial. O texto da corporação relata que, diante do “risco a integridade física foram efetuados disparos”, resultando em um ferimento de raspão neste segundo suspeito.

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Após a neutralização do grupo, os investigadores iniciaram as buscas no interior da propriedade comercial. A prioridade, segundo o registro da instituição, era “resgatar a vítima que estava amarrada e era mantida em cárcere privado”.

O funcionário de 55 anos foi localizado dentro do alojamento da empresa. Ele estava imobilizado, “amarrada com fios elétricos e pedaços de tecido”. A vítima foi encontrada em estado de choque e com forte nervosismo devido à violência psicológica sofrida durante a retenção.

Apreensões e encaminhamentos legais

Com a situação controlada, a Polícia Civil acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Os socorristas prestaram os primeiros atendimentos aos dois criminosos baleados. Eles foram escoltados e encaminhados ao Hospital Vale do Guaporé para avaliação médica.

O terceiro suspeito, que não sofreu ferimentos, foi conduzido diretamente à Delegacia de Pontes e Lacerda. No local, ele passou por interrogatório. Até o fechamento desta reportagem, os três homens — um de 39 anos e dois de 19 anos — foram autuados por “roubo majorado mediante violência ou grave ameaça com emprego de arma de fogo”.

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A operação resultou na recuperação de toda a materialidade do crime. Com o trio, os policiais apreenderam a pistola calibre 380 utilizada na ameaça e mais de R$ 1,2 mil em dinheiro em espécie. Também foram recuperados o celular, perfumes e outros objetos pessoais subtraídos da vítima.

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Glossário da Notícia

  • Cárcere privado: Crime que consiste em privar alguém de sua liberdade, mantendo a pessoa presa ou retida contra a sua vontade em um espaço delimitado.
  • Roubo majorado: Ocorre quando o crime de roubo é praticado com circunstâncias que aumentam a sua gravidade e a pena, como o uso de arma de fogo ou a restrição da liberdade da vítima.
  • Cerco tático: Manobra policial que visa isolar uma área específica para impedir a fuga de suspeitos e garantir a segurança do perímetro durante uma intervenção.
  • Flagrante delito: Situação em que a pessoa é surpreendida cometendo o crime ou logo após tê-lo cometido, permitindo a sua prisão imediata sem necessidade de mandado judicial.

 

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