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CASO DAS JOIAS

PGR pede ao STF arquivamento do inquérito das joias contra Jair Bolsonaro

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arquivamento inquérito das joias

Procurador-geral Paulo Gonet contraria Polícia Federal e alega falta de legislação para configurar crime de peculato; decisão final cabe a Alexandre de Moraes.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento do inquérito que apura o desvio de R$ 6,8 milhões em joias recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O parecer, assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet e protocolado na quinta-feira (5), contraria a conclusão da Polícia Federal e argumenta não haver base legal para caracterizar o crime de peculato no caso dos presentes diplomáticos.

A manifestação da PGR evidencia uma lacuna na legislação brasileira, que não define com clareza se presentes de alto valor entregues a chefes de Estado pertencem ao patrimônio da União ou ao acervo pessoal do governante. Caso o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, homologue o pedido, Bolsonaro e outras 11 pessoas indiciadas se livram da responsabilização penal neste episódio, embora o ex-presidente continue cumprindo pena de 27 anos de prisão por outras condenações.

Lacuna legislativa

Para recomendar o arquivamento, Paulo Gonet baseou-se no princípio jurídico de que não há crime sem lei anterior que o defina. Segundo o procurador-geral, a ausência de uma regra formal sobre a propriedade das joias sauditas inviabiliza a acusação de peculato, que exige a apropriação indevida de um bem público indiscutível.

“Não existe normação, por via de lei em sentido formal, sobre a destinação e a dominialidade de presentes recebidos pelo presidente da República de autoridades estrangeiras”, escreveu Gonet no documento de 16 páginas. O procurador argumentou que, “enquanto subsistir a lacuna legislativa”, punir a conduta na esfera penal é incompatível com o Estado Democrático de Direito.

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A PGR utilizou como base interpretações do próprio Tribunal de Contas da União (TCU). Em 2024, o órgão de controle avaliou um caso semelhante envolvendo um relógio recebido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2005 e concluiu que o item não precisaria ser devolvido ao erário exatamente pela ausência de regulamentação específica.

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Divergência com a Polícia Federal

O posicionamento do Ministério Público Federal colide com a investigação da Polícia Federal, encerrada em julho de 2024. A corporação indiciou o ex-presidente, seus ex-assessores e militares — incluindo o tenente-coronel Mauro Cid e seu pai, o general Mauro Cesar Lourena Cid — por peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

A apuração policial rastreou quatro lotes de presentes, incluindo itens das marcas Chopard e Rolex, que teriam sido levados aos Estados Unidos para venda em casas de leilão. Segundo a PF, o esquema visava o lucro direto do ex-chefe do Executivo.

“Identificou-se ainda que os valores obtidos dessas vendas eram convertidos em dinheiro em espécie e ingressavam no patrimônio pessoal do ex-presidente da República, por meio de pessoas interpostas e sem utilizar o sistema bancário formal”, aponta o relatório final da corporação.

Apesar de esvaziar a denúncia, Gonet fez questão de elogiar o inquérito. Em seu parecer, classificou que a corporação, “com o seu afanoso procedimento investigatório, propiciou visão nítida e exaustiva dos fatos relevantes”.

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Próximos passos e contexto prisional

O arquivamento definitivo depende agora do ministro Alexandre de Moraes, que pode acatar o parecer da PGR ou solicitar novas diligências. Embora a decisão elimine o risco penal imediato no caso das joias, ela não altera a situação carcerária de Bolsonaro.

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O ex-presidente está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, após ser condenado pela Primeira Turma do STF em setembro de 2025. A pena de 27 anos e três meses de reclusão refere-se à liderança de organização criminosa voltada à tentativa de golpe de Estado e aos ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. No mesmo dia em que o parecer da PGR chegou à Corte, a Turma formou maioria para negar o cumprimento da pena em regime domiciliar.

Advogados dos investigados celebraram a manifestação. Defensores do coronel Marcelo Câmara e do comandante Marcelo Vieira afirmaram que o inquérito não deveria ter sido instaurado. Independentemente do desfecho penal, o TCU ainda pode decidir na esfera administrativa se cobrará ou não o ressarcimento dos itens ao Estado brasileiro.

 

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Multa de R$ 50 milhões por queimar lixo em VG depende de laudo que a Prefeitura não menciona

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Faixa divulgada pelo município vem do artigo que pune poluição e só se aplica após laudo técnico que dimensione o dano; texto da lei municipal citada não foi localizado em publicação oficial.

A Prefeitura de Várzea Grande divulgou no início de setembro que moradores flagrados queimando lixo, limpando terrenos com fogo ou ateando fogo em vegetação podem receber multas de R$ 5 mil a R$ 50 milhões. A faixa existe e consta do Decreto Federal nº 6.514, de 2008. Mas ela não está no artigo que trata de queimada: está no artigo 61, que pune poluição, e chega até o lixo doméstico por remissão, com uma condição que o material da Prefeitura não cita.

De onde vem o número

Queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto, ou em recipientes e instalações não licenciados, é infração do artigo 62, inciso XI, do decreto federal, com a redação dada pelo Decreto nº 10.936, de 2022. O artigo 62 não fixa valor próprio: diz que quem pratica as condutas listadas incorre nas mesmas multas do artigo 61.

O artigo 61 pune causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da biodiversidade. A multa vai de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.

O parágrafo único desse mesmo artigo estabelece o que vem antes da multa: as penalidades “serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano”. O teto de R$ 50 milhões, portanto, não é consequência automática de uma fogueira de quintal — é o extremo superior de uma faixa cuja aplicação depende de dimensionamento técnico do dano causado.

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A versão da Prefeitura

A campanha VG Sem Queimadas é conduzida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável em parceria com o Corpo de Bombeiros. Segundo o secretário Ricardo Amorim, o valor da multa varia conforme a natureza da infração, e nos casos de incêndio em vegetação nativa a penalidade é de R$ 10 mil por hectare ou fração.

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Esse segundo número confere com o artigo 58-A do decreto federal, acrescentado pelo Decreto nº 12.189, de 2024. Há ainda uma terceira faixa que não apareceu no material: o artigo 58 pune o uso de fogo em área agropastoril sem autorização com multa de R$ 3 mil por hectare ou fração, dispositivo que alcança a zona rural do município.

O material municipal informa também que quem for flagrado ateando fogo pode ser autuado mesmo sem ser dono do terreno, desde que haja flagrante ou prova concreta de autoria, e que o proprietário pode responder quando a fiscalização constatar omissão na conservação da área.

A lei municipal citada

A Prefeitura aponta como base da proibição a Lei Municipal nº 4.515, de 2019, que vedaria queimadas em vias públicas e em imóveis públicos ou particulares, nas áreas urbana e rural. O texto integral dessa lei não foi localizado em publicação oficial do município nem em repositório de legislação até o fechamento desta matéria. Sem ele, não é possível verificar o que a norma local prevê quanto a competência de fiscalização, procedimento de autuação e valores próprios de multa.

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A dúvida não é acadêmica. A faixa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões é federal, e a competência para lavrar auto com base no Decreto nº 6.514 segue o regime de licenciamento e fiscalização ambiental. Saber qual norma fundamenta cada autuação municipal é o que permite ao autuado defender-se.

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A camada estadual

Há uma camada acima da municipal. O Decreto Estadual nº 2.015, de 28 de abril de 2026, proíbe o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas em todo o território mato-grossense entre 1º de julho e 30 de novembro, e declarou estado de emergência ambiental no estado de abril a dezembro.

Durante esse período, as autorizações de queima controlada emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente ficam suspensas. A única ressalva do decreto estadual é para queimas realizadas ou supervisionadas por instituições públicas de prevenção e combate a incêndios, que precisam comunicar a Sala de Situação Central com 24 horas de antecedência.

O prazo estadual pode ser prorrogado por ato do órgão competente se as condições climáticas se alterarem. A campanha municipal, por sua vez, prevê que o termo de cooperação com o Corpo de Bombeiros vá até o início de novembro caso a estiagem persista.

O que falta saber

Permanecem sem resposta pública o número de autos de infração lavrados em Várzea Grande em 2026 por uso do fogo, o enquadramento aplicado em cada caso, quantos deles foram instruídos com laudo técnico e o valor efetivamente cobrado.

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