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Crise institucional em Gaúcha do Norte

Prefeito de Gaúcha do Norte impõe barreira a vereadores e agrava crise institucional

Em Gaúcha do Norte (MT), o prefeito Ari do Prado publicou a Portaria 451/2025, que restringe o acesso de vereadores a repartições públicas, incluindo hospitais e setores administrativos. A medida, justificada como uma forma de garantir a segurança dos serviços, autoriza o uso de força policial e aprofunda a crise entre os poderes Executivo e Legislativo no município.

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Ato do prefeito Ari do Prado aprofunda o conflito institucional ao limitar a fiscalização do Poder Legislativo em Gaúcha do Norte.
Ato do prefeito Ari do Prado aprofunda o conflito institucional ao limitar a fiscalização do Poder Legislativo em Gaúcha do Norte.Foto: Assessoria

Portaria 451/2025 restringe acesso a repartições públicas e autoriza uso de força policial, sob justificativa de proteger serviços e sigilo

A tensão entre os poderes Executivo e Legislativo em Gaúcha do Norte escalou para um novo patamar. Com a publicação da Portaria N° 451/2025 no último dia 27 de junho, o prefeito Ari do Prado não apenas formalizou uma barreira física e burocrática contra a fiscalização parlamentar, mas também acenou com o uso da força policial para garantir seu cumprimento, deflagrando uma das mais sérias crises institucionais da história recente do município.

A medida, na prática, funciona como um torniquete no trabalho dos vereadores, limitando severamente a capacidade de inspecionar individualmente as ações da prefeitura, um direito que agora se vê submetido à autorização prévia do próprio gestor fiscalizado.

Muralha burocrática

O texto da portaria é direto e abrangente. Fica vedada a entrada de “qualquer pessoa estranha ao serviço público – inclusive agentes políticos” em uma lista extensa de locais considerados sensíveis. A proibição atinge o coração dos serviços públicos, incluindo consultórios médicos e odontológicos, salas de cirurgia, laboratórios, farmácias internas e até mesmo os setores administrativos internos da prefeitura e de suas secretarias.

Para um vereador acessar essas áreas, será necessária uma autorização expressa do Prefeito ou do Secretário da pasta correspondente. A norma estabelece ainda que a fiscalização deve ocorrer por vias institucionais, como a criação de uma comissão parlamentar, esvaziando a prerrogativa do parlamentar de agir de forma independente e imediata.

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Justificativa e alerta máximo

Para fundamentar a decisão drástica, a prefeitura argumenta que a fiscalização é uma atribuição da Câmara Municipal como um todo, e não um salvo-conduto para que seus membros atuem “isoladamente”. O documento cita “constantes ingressos (sem autorização prévia e com potencial de prejudicar os serviços públicos)” que teriam sido relatados por servidores e usuários, além de se amparar em um precedente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que negou a um vereador o “direito de acesso irrestrito a órgãos públicos”.

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Contudo, o argumento mais contundente, e talvez mais intimidador, usado pela gestão é a menção a um caso trágico ocorrido em Felício dos Santos, Minas Gerais. A portaria recorda que no município mineiro “um vereador invadiu uma unidade de saúde e pode ter contribuído para a morte de um paciente”, um evento que culminou na cassação do mandato do parlamentar. A inclusão desse episódio serve como um alerta explícito, uma forma de justificar a necessidade de rédeas curtas em Gaúcha do Norte para “evitar que […] venha a ocorrer algo similar”.

O fantasma da inconstitucionalidade

Apesar de o prefeito possuir a competência legal para organizar o funcionamento da administração, a portaria caminha sobre uma linha tênue e controversa. Especialistas apontam que, ao criar uma restrição tão genérica, a medida pode ser vista como um remédio amargo e desproporcional, potencialmente violando princípios constitucionais. O Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que o parlamentar, mesmo agindo como cidadão, tem o direito fundamental de acesso à informação pública garantido.

A portaria, ao condicionar esse acesso a uma autorização prévia, pode ser interpretada não como uma ferramenta de organização, mas como um obstáculo ao controle social e à transparência. O embate em Gaúcha do Norte, portanto, transcende uma disputa local. Ele reflete uma tensão nacional entre a prerrogativa de fiscalização do Legislativo e o poder regulamentar do Executivo, e a constitucionalidade da barreira imposta pelo prefeito Ari do Prado provavelmente será decidida nos tribunais. Enquanto isso, a mensagem é clara: quem tentar passar, sem permissão, poderá encarar a polícia na porta.

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Dino manda PF apurar R$ 55,4 milhões em emendas Pix apontados pelo TCU

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (7) que a Polícia Federal apure as irregularidades levantadas pelo Tribunal de Contas da União na execução das chamadas emendas Pix. O relatório do órgão de controle aponta R$ 55,4 milhões em possíveis danos ao erário entre 2020 e 2024.

Recebido pelo ministro em 31 de julho, o documento foi remetido ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, “a fim de que verifique a existência de indícios de crimes, e, se for o caso, proceda à juntada aos procedimentos já instaurados e/ou à abertura de novos”. Dino determinou ainda que a análise priorize as “hipóteses de danos ao Erário já apontados pela Egrégia Corte de Contas”.

Emendas Pix é o apelido dado às transferências especiais, modalidade que dificultava identificar tanto o parlamentar autor da destinação quanto quem recebia o dinheiro na ponta. Foi essa opacidade que levou o Supremo, uma vez provocado, a fiscalizar o mecanismo e a cobrar os critérios de rastreabilidade e transparência fixados na Constituição para a aplicação de recursos públicos. Dino relata a ação sobre o tema.

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Os números do relatório

A auditoria examinou cem transferências especiais destinadas a 74 entes federados, num total de R$ 198.109.222,97 em recursos fiscalizados. Desse volume, mais de R$ 26,3 milhões aparecem como prejuízo decorrente do comprometimento da transparência e da rastreabilidade.

Outros R$ 14,9 milhões foram para o pagamento de despesas “sem comprovação jurídica/fiscal idônea, estranhas à finalidade da transferência especial” ou “sem comprovação da quantidade ou do objeto realizado”. Um terceiro grupo, de R$ 14,1 milhões, reúne casos de “inexecução total ou parcial do objeto” e “superfaturamento de preços”.

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Para Dino, os achados “demonstram a persistência de um estado de inconstitucionalidade, o qual justifica a necessidade de adoção de novas medidas para a conformação da execução das ‘emendas individuais’ aos parâmetros constitucionais de transparência e rastreabilidade”.

 

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