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Segurança pública

TERROR NA FESTA: Quadrilha encapuzada faz 10 reféns e exige TV ao vivo para se render em MT

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sequestro pontes e lacerda

Quatro homens invadiram uma festa de aniversário e tentaram fugir com uma caminhonete. Negociação durou 30 minutos e exigiu presença da imprensa para a rendição.

Equipes do 12º Comando Regional da Polícia Militar prenderam quatro homens e resgataram 10 vítimas de sequestro na madrugada desta quinta-feira (9), em uma residência no município de Pontes e Lacerda. A ação ocorreu durante uma festa de aniversário após o recebimento de denúncias informando a invasão do local.

O caso demonstra o risco de invasões a domicílio com tomada de reféns na região, situação que exigiu acionamento tático e negociação direta por parte das autoridades. Os suspeitos, com idades entre 18 e 22 anos, responderão pelos crimes de roubo, porte ilegal de arma e sequestro.

Invasão e cerco policial

Conforme a matéria original assinada por Hallef Oliveira, da PMMT, a polícia foi acionada sob a denúncia de que “quatro homens encapuzados” haviam invadido a casa. Para atender à ocorrência, foram mobilizadas guarnições da Força Tática e do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), que estabeleceram um cerco em torno da propriedade.

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Durante a varredura na área externa, os militares perceberam que a porta central estava aberta e ingressaram no local. Ao se dirigirem para a parte dos fundos da residência, as equipes ouviram uma discussão entre indivíduos que tentavam abrir o portão para sair em uma caminhonete.

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Interceptação e ameaças aos reféns

A equipe policial interceptou o grupo e deteve os suspeitos antes que a fuga fosse concretizada. Ao retornarem para o interior do imóvel, os policiais encontraram as 10 vítimas.

O relato oficial destaca que algumas delas estavam sob grave ameaça, com “armas apontadas para a cabeça” pelos criminosos. Além das ameaças de disparos, constatou-se que parte das vítimas apresentava “diversas lesões na cabeça”.

Exigências, rendição e encaminhamento

A Polícia Militar iniciou as tratativas para libertar as vítimas, em um processo que durou aproximadamente 30 minutos. Para se entregarem, os assaltantes exigiram a presença da imprensa local, bem como a “transmissão ao vivo do fato”.

Após a chegada dos veículos de comunicação, os quatro homens se renderam e receberam voz de prisão. Com o grupo, foram apreendidas duas armas de fogo e munições.

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Os criminosos foram levados à sede do 18º Batalhão de PM para registro oficial e, em seguida, entregues à “Polícia Judiciária Civil” para a continuidade das providências cabíveis. A sociedade pode colaborar com a polícia fornecendo informações anônimas pelos telefones 190 ou 0800.065.3939.

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Entenda os termos técnicos

  • Força Tática: Grupamento da Polícia Militar treinado para realizar patrulhamento tático e lidar com ocorrências de maior complexidade.
  • Rotam: Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel, uma unidade especializada de policiamento da Polícia Militar.
  • Polícia Judiciária Civil: Órgão responsável pelas investigações criminais após a prisão em flagrante ou o registro da ocorrência pela Polícia Militar.

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Definidas novas regras de publicidade para empresas de apostas esportivas

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regras publicidade apostas

Portarias tornam obrigatórios alertas sobre riscos financeiros e proíbem o uso de especialistas ou influenciadores. Medidas entram em vigor em 17 de julho.

O Ministério da Fazenda anunciou nesta quinta-feira (9) regras mais duras para a publicidade de empresas de apostas esportivas online, as chamadas bets. As normas, que serão publicadas na sexta-feira (10) e passam a valer no dia 17 de julho, estabelecem a obrigatoriedade de advertências, restringem estratégias de marketing e reforçam a fiscalização sobre empresas irregulares.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a iniciativa busca ampliar a conscientização da população. “A gente faz restrições à publicidade de bets no país. Eu não preciso dizer, porque é chover no molhado, a nossa tolerância zero com as ilegais. Então, bet ilegal, em nenhuma medida está autorizada, e nem os publicitários, os veículos de comunicação estão autorizados a veicular qualquer publicidade envolvendo empresa não autorizada a operar no mercado”, declarou o ministro.

A proibição de divulgação alcança plataformas e os veículos responsáveis por veicular as campanhas. O desrespeito às regras sujeita as empresas a sanções administrativas.

Prazos e exigências iniciam em 17 de julho

A primeira portaria determina que a publicidade das operadoras autorizadas exiba mensagens semelhantes às utilizadas em propagandas de medicamentos e cigarros. As frases obrigatórias são: “Ministério da Fazenda adverte: apostar faz você perder dinheiro”; “Ministério da Fazenda adverte: apostar pode causar dependência”; e “Ministério da Fazenda adverte: aposta não é investimento”.

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A segunda portaria, elaborada com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, proíbe a apresentação das apostas como forma de ganho fácil de dinheiro ou de investimento. As campanhas também não podem criar senso de urgência ou mirar crianças e adolescentes. “Há tolerância zero à publicidade que, de alguma maneira, busque atingir criança e adolescente”, disse Durigan.

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A exibição de históricos de premiações ou de resultados anteriores também foi vetada pela nova norma. “Quando se mostra o histórico de premiação, se oculta o histórico de perdas”, afirmou o ministro da Fazenda.

Multas chegam a 20% do faturamento

O texto veda expressamente o uso de comentaristas ou influenciadores digitais para induzir o consumidor. “Todos os canais estão sujeitos a essas regras. Todo comentarista está proibido de induzir. Os comentaristas ou especialistas que comentam jogos ou mesas-redondas têm, para algumas pessoas, um tom de autoridade e, ao passar uma informação, também induzem ao jogo”, explicou Durigan.

As novas regras impedem o uso de análises técnicas como estratégia comercial. “Não é lícito nem regular induzir o consumidor a erro misturando o comentário de um especialista, dizendo que a melhor aposta é uma ou que o caminho é aquele, dando um verniz de respaldo técnico”, declarou.

As penalidades previstas para as infrações incluem multa de até 20% do faturamento da operadora, suspensão das atividades por até 180 dias e cassação da autorização de funcionamento nos casos de reincidência grave.

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Fiscalização derrubou 56 mil sites e 1 mil perfis

O governo apresentou um balanço das ações desde a regulamentação das apostas. A autorização legal para o funcionamento ocorreu em 2018, sem regulamentação, e o Congresso aprovou as regras gerais do setor em 2023. Em 2024, foi criada a Secretaria de Prêmios e Apostas no Ministério da Fazenda, com o início da cobrança de outorgas ocorrendo em 2025.

Segundo Durigan, a fiscalização já retirou 56 mil sites de apostas ilegais do ar e derrubou cerca de 1 mil perfis de influenciadores. Em 2026, 37 fintechs suspeitas de movimentar recursos ligados a bets ilegais foram notificadas.

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O Ministério da Fazenda informou que aproximadamente 1 milhão de apostadores tiveram autoexclusão determinada por não cumprirem requisitos legais. “Houve uma vedação de que beneficiários de programas do governo estão proibidos de acessar. Decisão do STF. E também das pessoas que aderem ao Desenrola”, explicou o ministro. As operadoras autorizadas colaboraram com denúncias envolvendo as plataformas clandestinas.

Glossário: Entenda os termos da matéria

  • Portaria: Documento oficial emitido por ministérios ou órgãos do governo para estabelecer regras, instruções ou determinações sobre a aplicação de leis.
  • Sanções administrativas: Punições (como multas ou suspensões) aplicadas pelo poder público a empresas ou indivíduos que descumprem regras, sem necessidade de processo judicial.
  • Fintechs: Empresas de tecnologia que oferecem serviços financeiros, como contas digitais e processamento de pagamentos.
  • Outorgas: Autorização ou permissão oficial dada pelo governo para que uma empresa explore determinado serviço regulamentado.
  • Autoexclusão: Bloqueio aplicado a usuários para impedi-los de acessar sistemas de apostas, geralmente por descumprirem regras ou pertencerem a grupos vetados.

 

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