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Justiça em foco

Justiça nega pedido e "careca do INSS" pode continuar sendo apelido na imprensa

Antonio Carlos Antunes, o “Careca do INSS”, perde na justiça tentativa de proibir o uso de seu apelido pela imprensa em caso de fraude no INSS.

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Careca do INSS justiça
Decisão judicial sobre o uso do apelido "Careca do INSS" pela imprensa em investigações de fraude.

Investigado por fraudes bilionárias contra o INSS, Antonio Carlos Camilo Antunes não conseguiu impedir que veículos de comunicação o chamassem pela alcunha que o tornou conhecido.

O empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, figura que ficou conhecida nacionalmente pelo apelido de “Careca do INSS”, não obteve sucesso em sua tentativa de impedir que a imprensa o identificasse por essa alcunha. A decisão, que veio da 6ª Vara Criminal de Brasília e foi tornada pública nesta quinta-feira, 22 de maio, representa um revés para Antunes, investigado como peça central em um suposto esquema de fraudes vultosas contra aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social.

A queixa e a defesa

No centro da disputa judicial estava uma queixa-crime movida por Antunes. Ele acusava jornalistas e os veículos para os quais trabalham de calúnia e difamação ao empregarem o termo “Careca do INSS”. Para sua defesa, o apelido carregava um tom pejorativo, capaz de manchar sua reputação, principalmente quando associado a reportagens que detalhavam a aquisição de bens de luxo e o andamento das investigações sobre as fraudes que, diga-se de passagem, lesaram milhares de pessoas.

O veredito do juiz

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Contudo, o juiz José Ronaldo Rossato não acatou os argumentos da defesa. Na sua avaliação, embora a alcunha possa ser considerada de “gosto duvidoso”, seu uso pelos veículos de comunicação não chega a configurar um ato criminoso. Pelo contrário, estaria amparado pelo exercício regular do jornalismo e pelo princípio da liberdade de imprensa, pilares importantes da nossa democracia.

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O magistrado ressaltou que o apelido foi empregado como uma forma de identificação pública de Antunes, dentro de um contexto de claro interesse jornalístico, sem que ficasse demonstrada uma intenção deliberada de atingir a honra do empresário. “As expressões utilizadas nas matérias jornalísticas, inclusive a alcunha ‘Careca do INSS’, embora de gosto duvidoso, não se revestem, por si só, de carga ofensiva suficiente para configurar crime, especialmente quando reiteradamente veiculada por diversos meios como forma de identificação pública do querelante”, ponderou Rossato em sua sentença. Essa perspectiva judicial reforça a ideia de que a notoriedade, mesmo que por vias tortas, traz consigo algumas consequências.

Alcunha usada até pela polícia

Curiosamente, não é apenas a imprensa que se refere a Antunes dessa maneira. Relatórios da Polícia Federal também utilizam a designação “Careca do INSS” ao mencioná-lo como a principal figura por trás do esquema fraudulento. As investigações, que ainda correm, apontam para uma movimentação financeira que alcançaria a casa dos bilhões de reais, prejudicando um número expressivo de beneficiários da previdência social, estimado na casa dos milhões. Um verdadeiro rombo nos cofres públicos e na vida de cidadãos.

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O caso ganhou enorme notoriedade, não apenas pela dimensão do golpe e seu profundo impacto social, mas também pela ostentação de um padrão de vida luxuoso atribuído ao empresário. A aquisição de carros importados e imóveis de alto valor, enquanto tantos eram lesados, certamente contribuiu para a fixação do apelido e para a indignação popular.

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Dessa forma, o entendimento da Justiça foi claro: o uso do apelido “Careca do INSS” para se referir a Antonio Carlos Camilo Antunes, no contexto das reportagens sobre as investigações de fraude, não extrapola os limites da liberdade de expressão e do exercício da atividade jornalística. Assim, a alcunha que o tornou publicamente conhecido deve continuar a ser utilizada nas matérias que cobrem o desenrolar do caso, não configurando, segundo a decisão judicial desta semana, calúnia, injúria ou difamação. Resta saber os próximos capítulos dessa história que mistura poder, dinheiro e a busca por justiça.

 

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Dino manda PF apurar R$ 55,4 milhões em emendas Pix apontados pelo TCU

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (7) que a Polícia Federal apure as irregularidades levantadas pelo Tribunal de Contas da União na execução das chamadas emendas Pix. O relatório do órgão de controle aponta R$ 55,4 milhões em possíveis danos ao erário entre 2020 e 2024.

Recebido pelo ministro em 31 de julho, o documento foi remetido ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, “a fim de que verifique a existência de indícios de crimes, e, se for o caso, proceda à juntada aos procedimentos já instaurados e/ou à abertura de novos”. Dino determinou ainda que a análise priorize as “hipóteses de danos ao Erário já apontados pela Egrégia Corte de Contas”.

Emendas Pix é o apelido dado às transferências especiais, modalidade que dificultava identificar tanto o parlamentar autor da destinação quanto quem recebia o dinheiro na ponta. Foi essa opacidade que levou o Supremo, uma vez provocado, a fiscalizar o mecanismo e a cobrar os critérios de rastreabilidade e transparência fixados na Constituição para a aplicação de recursos públicos. Dino relata a ação sobre o tema.

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Os números do relatório

A auditoria examinou cem transferências especiais destinadas a 74 entes federados, num total de R$ 198.109.222,97 em recursos fiscalizados. Desse volume, mais de R$ 26,3 milhões aparecem como prejuízo decorrente do comprometimento da transparência e da rastreabilidade.

Outros R$ 14,9 milhões foram para o pagamento de despesas “sem comprovação jurídica/fiscal idônea, estranhas à finalidade da transferência especial” ou “sem comprovação da quantidade ou do objeto realizado”. Um terceiro grupo, de R$ 14,1 milhões, reúne casos de “inexecução total ou parcial do objeto” e “superfaturamento de preços”.

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Para Dino, os achados “demonstram a persistência de um estado de inconstitucionalidade, o qual justifica a necessidade de adoção de novas medidas para a conformação da execução das ‘emendas individuais’ aos parâmetros constitucionais de transparência e rastreabilidade”.

 

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