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Legislação alimentar

Câmara proíbe uso de 'leite' e 'carne' em produtos vegetais

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe o uso de palavras como “leite”, “carne” e “mel” em produtos de origem vegetal. A medida, que agora segue para o Senado, impacta diretamente o mercado plant-based, exigindo a reformulação de rótulos e estratégias de comunicação.

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rótulos de produtos vegetais
Aprovação na Câmara obriga fabricantes de alimentos à base de plantas a alterarem rótulos e embalagens para não usarem termos de origem animal. Imagem ilustrativa feita por ia.

Projeto de lei aprovado pelos deputados segue para o Senado e prevê que fabricantes alterem embalagens em até 180 dias após sanção presidencial.

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada de 3 de março de 2026, um projeto que veta o uso de denominações de origem animal em embalagens de produtos vegetais. O texto abrange palavras como leite, carne e mel, além de derivados como hambúrguer, iogurte e queijo, exigindo que a natureza do alimento seja informada de maneira clara e ostensiva em língua portuguesa.

A decisão atinge o mercado de proteínas alternativas, que faturou R$ 821 milhões no Brasil em 2022, obrigando empresas a reformularem seus rótulos e campanhas publicitárias. Impulsionada pela Frente Parlamentar da Agropecuária sob o argumento de evitar confusões nutricionais, a medida levanta alertas do setor de inovação sobre possíveis impactos na concorrência comercial e segurança jurídica.

Regras e exceções para a indústria

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Rafael Simões (União-MG) para o Projeto de Lei 10.556/2018, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS). Além de restringir palavras tradicionais, a proposta proíbe o uso de vocábulos, imagens ou símbolos que possam induzir o consumidor ao erro sobre a composição do produto, alcançando até o setor de restaurantes, que deverá explicitar o uso de ingredientes similares nos cardápios.

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A redação prevê uma exceção para nomes comuns ou usuais consagrados pelo uso corrente e tradicional, desde que não enganem o comprador. A definição prática dessa cláusula dependerá de regulamentação posterior dos órgãos de fiscalização.

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“O que buscamos é dar clareza ao consumidor e reduzir a assimetria de informação que existe entre quem produz e quem compra”, afirmou o deputado Rafael Simões no material analisado.

Impacto no mercado e disputas setoriais

Se aprovada em definitivo, a lei determina um prazo de 180 dias, após a sanção, para que a indústria faça a transição das embalagens. Representantes do segmento de alimentos à base de plantas, como o The Good Food Institute (GFI) Brasil, alertam que a medida pode dificultar a compreensão rápida dos produtos pelo público e encarecer processos industriais devido à necessidade de novos registros sanitários.

Do lado favorável, entidades produtoras de leite e carne argumentam que o uso desses termos por extratos vegetais configura concorrência desleal, uma vez que as bebidas de soja, aveia ou amêndoas possuem perfis nutricionais diferentes do leite de mamíferos.

“Não se trata de proibir produtos vegetais, mas de impedir que o uso indevido da palavra ‘leite’ induza as pessoas ao erro quanto à natureza e ao valor nutricional do alimento”, declarou a senadora Tereza Cristina.

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Histórico e tramitação no Senado

O projeto atende a uma demanda apresentada em 2017 pela Associação Brasileira dos Produtores de Leite (Abraleite). Ao adotar o veto, o Brasil se aproxima de regulamentações internacionais mais restritivas, como as da Alemanha e da União Europeia, distanciando-se de países como França e Espanha, que permitem termos compostos como “queijo vegetal”.

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A matéria segue agora para o Senado Federal. Caso o texto sofra alterações de mérito, retornará à Câmara dos Deputados; se for aprovado sem mudanças, seguirá para a sanção do presidente da República.

 

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CONSUMIDOR

Preço de ultraprocessados cai e fica menor que o de alimentos in natura

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impacto reforma tributária cesta básica

Pesquisa da UFMG e do Idec aponta que inversão de valores ocorreu em 2024; produtos industrializados devem baratear ainda mais até 2026

O preço médio de alimentos ultraprocessados no Brasil registrou queda de cerca de 16% entre os anos de 2018 e 2024. O declínio fez com que, a partir do ano passado, a média de custo dos produtos industrializados se tornasse inferior à dos alimentos in natura ou minimamente processados.

A convergência de valores antecipa uma alteração de mercado prevista inicialmente pelos pesquisadores apenas para 2026. A mudança na dinâmica de custos afeta o padrão de consumo das famílias e levanta discussões sobre a aplicação de impostos seletivos.

Os dados integram estudos conduzidos pelo Grupo de Estudos de Inquéritos Populacionais de Saúde (GEIPS) e pelo Grupo de Estudos, Pesquisas e Práticas em Ambiente Alimentar e Saúde (GEPPAAS) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), elaborados em parceria com o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec).

A trajetória dos custos

O relatório elaborado pelas entidades avalia a configuração atual como um “cenário preocupante”. Em 2018, o valor médio dos produtos ultraprocessados era de R$ 22,20. O preço recuou para R$ 18,80 em 2024. A categoria de alimentos processados acompanhou o movimento de queda, passando de R$ 26,10 para R$ 22,60 no mesmo intervalo.

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Os alimentos in natura ou minimamente processados e os ingredientes culinários seguiram trajetória oposta. O grupo custava, em média, R$ 18,90 em 2018. Durante a pandemia de Covid-19, os produtos registraram aumento, atingindo o pico de R$ 21,30 em 2021. Em 2024, após ligeira redução, a categoria fechou com média de R$ 18,60.

O levantamento detalha o impacto nos itens que compõem a rotina alimentar do país. O arroz polido encareceu de R$ 4,50 em 2018 para R$ 5,90 em 2024. O feijão passou de R$ 7,10 para R$ 9,30 no período, mantendo-se em patamar acima de R$ 9 desde 2020. A banana prata saltou de R$ 6,60 para R$ 8,20, com alta ininterrupta a partir de 2021. O estudo classifica a cotação do azeite no ano passado, estabelecida em R$ 63,70 por quilo, como um “valor alarmante”.

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Na seção dos ultraprocessados, o refrigerante sabor cola recuou de R$ 5,60 para R$ 4,70 por litro entre 2018 e 2024. A mortadela caiu de R$ 21,10 para R$ 15,10, com redução contínua após 2020. A margarina encerrou o ano passado custando R$ 13,90 por quilo, cifra inferior aos R$ 15,80 registrados em 2018. O iogurte com sabor diminuiu de R$ 16 para R$ 14,70 por quilo no mesmo recorte temporal.

Projeções e clima

A pesquisa aponta que eventos extremos vinculados às mudanças climáticas, como secas, enchentes e ondas de calor, afetam diretamente a produção agrícola. O impacto restringe a oferta de frutas, verduras, legumes e grãos, pressionando os preços e afetando a disponibilidade para a população.

A tendência projetada pelas entidades para o biênio 2025-2026 indica manutenção da queda de preço dos ultraprocessados. A categoria tem previsão de atingir média de R$ 18,40 por quilo em 2025 e R$ 17,90 por quilo em 2026.

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Os alimentos in natura, minimamente processados e os ingredientes culinários processados devem manter estabilidade relativa. A projeção para o grupo é de R$ 19,50 em 2025 e R$ 19,60 em 2026. Diante dos números, o relatório alerta para a necessidade de políticas públicas de isenção fiscal para alimentos saudáveis e de tributação sobre os industrializados.

Reforma Tributária

Um segundo estudo elaborado pela UFMG e pelo Idec avaliou os desdobramentos da Reforma Tributária sobre a dieta nacional. O texto indica que a mudança nos hábitos dependerá da aplicação do imposto seletivo e das regras de isenção sobre a nova cesta básica.

Os dados mostram que os itens da cesta básica apresentam menor sensibilidade a variações de preço, com consumo alterado em menor escala. Em contrapartida, produtos ultraprocessados e bebidas adoçadas possuem alta sensibilidade em relação à renda e ao preço. Se o rendimento familiar cresce, a ingestão destes produtos aumenta de forma acelerada. Quando frutas e verduras ficam mais caras, ocorre a substituição por itens como pães, biscoitos e refrigerantes.

A modelagem indica que restringir o imposto seletivo exclusivamente aos refrigerantes é medida insuficiente para conter o avanço no consumo dos ultraprocessados. A simulação da Reforma Tributária demonstra que as alterações causam pouca variação no consumo total de alimentos, mas promovem redistribuição: há pequena redução nos gastos com itens básicos e aumento moderado na compra de ultraprocessados.

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Como foi feito

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A análise dividiu-se em dois estudos. O primeiro aferiu a evolução de preços utilizando a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) 2017/2018, o Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor (SNIPC) e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD contínua). Os valores foram deflacionados para dezembro de 2024 e os itens separados pelo sistema de classificação Nova. O recorte avaliou dados de janeiro de 2018 a dezembro de 2024. As projeções até o final de 2026 usaram modelos ARIMA.

O segundo estudo analisou o impacto da Reforma Tributária empregando a POF 2017-2018 (IBGE), com informações de mais de 57 mil domicílios em todas as regiões. O trabalho simulou dois cenários: o imposto seletivo apenas sobre refrigerantes (proposta atual) e o tributo incidente sobre todos os ultraprocessados (proposta da sociedade civil).

Entenda os termos metodológicos

  • QUAIDS (Quadratic Almost Ideal Demand System): modelo econométrico para medir como mudanças de preço e renda afetam o consumo.
  • Elasticidades de demanda: métrica que define a variação do consumo de um produto mediante alteração de preço ou renda.
  • Diferenças-em-Diferenças (DiD): técnica de simulação que isola o efeito causal da Reforma Tributária sobre a alimentação.
  • Bootstrap paramétrico: técnica estatística usada para validar resultados na pesquisa.

 

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