Aviação
Anac limita transporte de power banks e proíbe uso de carregadores portáteis durante voos
Passageiros podem levar até duas unidades na bagagem de mão, restritas a 100Wh de potência livre; aparelhos acima de 160Wh serão descartados no embarque.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as regras para o transporte de carregadores portáteis, os power banks, em voos comerciais. A nova portaria, publicada no Diário Oficial da União, limita o transporte a duas unidades por passageiro e proíbe tanto a recarga do equipamento quanto o seu uso para carregar outros eletrônicos a bordo da aeronave.
A medida tem efeito imediato e exige que os passageiros verifiquem a capacidade de seus aparelhos antes de viajar. Equipamentos com potência acima do limite máximo estabelecido deverão ser descartados antes da entrada no avião, sem exceções.
As diretrizes incorporam especificações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci). O foco da autarquia federal é mitigar problemas com baterias de lítio, que “podem apresentar falhas que levam ao superaquecimento”, com a meta de “reduzir o risco de incêndios em cabine”.
Limites de potência e regras de transporte
Sob o novo regramento, o transporte dos aparelhos continua restrito exclusivamente à bagagem de mão. A agência estabelece o passe livre para dispositivos com capacidade de até 100Wh. Equipamentos que registrem entre 100Wh e 160Wh passam a exigir uma autorização prévia da companhia aérea. Modelos com capacidade superior a 160Wh estão vetados.
Além das restrições elétricas, a Anac determina critérios de embalagem. Os carregadores precisam viajar “protegidos contra curto-circuito, com os terminais isolados ou na embalagem original”.
O órgão orienta que os passageiros entrem em contato direto com as empresas aéreas antes do embarque em caso de dúvida sobre a liberação dos modelos que possuem.
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CONSUMIDOR
Procon-MT apreende produtos vencidos em comércios de três cidades do interior
Operação fiscalizou supermercados e lojas agropecuárias em Confresa, Alto da Boa Vista e São Félix do Araguaia; açougues foram autuados por carne moída irregular.
O Procon Estadual de Mato Grosso autuou e notificou nove estabelecimentos comerciais nos municípios de Confresa, Alto da Boa Vista e São Félix do Araguaia durante uma operação realizada entre 29 de março e 10 de abril. A ação resultou na apreensão de produtos com prazo de validade vencido e na identificação de infrações graves, como a venda irregular de carne moída em açougues.
A iniciativa da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) verificou a adequação de supermercados e lojas agropecuárias às normas vigentes. Em Confresa, o cenário foi crítico: todos os cinco supermercados fiscalizados apresentaram irregularidades e tiveram mercadorias apreendidas por estarem impróprias para o consumo.
De acordo com o coordenador de Fiscalização do órgão, André Badini, os estabelecimentos autuados em Confresa enfrentam agora processos administrativos. O coordenador esclareceu que os supermercados podem ser multados, sendo garantido a eles o amplo direito de defesa.
Irregularidades em açougues e rótulos
A fiscalização detectou problemas na comercialização de alimentos que oferecem riscos à saúde. Em alguns açougues, foi encontrada carne previamente moída, prática que desobedece às normas do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Além disso, produtos eram ofertados sem tabela nutricional, sem preços visíveis e sem informações essenciais em língua portuguesa.
Outro ponto de alerta foi a omissão de informações sobre a presença de glúten e a falta de destaque para a data de vencimento em itens em promoção com menos de 30 dias de validade. Segundo o órgão, os lojistas também falharam ao não informar de maneira clara o valor original e o promocional em produtos de liquidação, descumprindo a legislação estadual.
Orientações e prazos para adequação
Em Alto da Boa Vista e São Félix do Araguaia, as ações tiveram caráter orientativo, motivadas por denúncias. Os comércios foram notificados para corrigir falhas como a ausência do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a falta de cartazes informativos sobre órgãos de defesa.
A secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, explicou que haverá retorno às localidades para conferência. Segundo a secretária, após o prazo fixado na primeira visita, uma nova fiscalização será realizada para verificar se os fornecedores realizaram as adequações solicitadas.
Infrações recorrentes encontradas:
Produtos com validade vencida;
Carne moída previamente (fora das normas do MAPA);
Ausência de preços e informações sobre glúten;
Falta de cartaz com contatos do Procon e dados de impostos;
Promoções sem indicação clara da data de vencimento.
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