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Anvisa suspende e manda recolher produtos Ipê

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Anvisa suspende produtos YPÊ

Medida preventiva alcança produtos como lava-louças YPÊ, lava-roupas Tixan YPÊ e desinfetantes; foco está em lotes que terminam com o número 1.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento e a suspensão de comercialização, distribuição, fabricação e uso de uma lista de saneantes ligados à QUÍMICA AMPARO LTDA (CNPJ 43.461.789/0001-90). A decisão está na Resolução-RE nº 1.834, de 05 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 07/05/2026 (Edição 84, Seção 1, p. 154).

No texto, a gerente-geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Anvisa, Renata de Lima Soares, formaliza a adoção da medida preventiva “constante no ANEXO” e deixa explícito que a regra passa a valer imediatamente: “Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”

O que a resolução determina, na prática

A resolução não fala em “recomendação”. Ela traz comandos diretos.

No campo de “Ações de fiscalização”, constam duas linhas que resumem o alcance do ato: “Recolhimento” e “Suspensão – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso”. Ou seja: além de recolher do circuito, o ato aponta para a interrupção das etapas centrais da cadeia — da produção ao consumo.

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A norma também registra um identificador administrativo do caso: Expediente nº 0431968/26-1, com o assunto “70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária”.

Quais produtos aparecem no anexo

O anexo lista produtos e, para a maioria deles, especifica um critério que facilita a checagem: “Todos os lotes que terminam com o número 1 (um).”

Entre os itens citados, aparecem, por exemplo:

  • LAVA LOUÇAS YPÊ CLEAR CARE (com indicação de lotes que terminam em 1)
  • LAVA LOUÇAS COM ENZIMAS ATIVAS YPÊ (lotes terminados em 1)
  • LAVA LOUÇAS YPÊ (lotes terminados em 1)
  • LAVA LOUÇAS YPÊ TOQUE SUAVE (lotes terminados em 1)
  • LAVA-LOUÇAS CONCENTRADO YPÊ GREEN, LAVA-LOUÇAS YPÊ CLEAR e LAVA-LOUÇAS YPÊ GREEN (lotes terminados em 1)
  • LAVA ROUPAS LIQUIDO TIXAN YPÊ em variações como COMBATE MAU ODOR, CUIDA DAS ROUPAS, ANTIBAC, COCO E BAUNILHA e GREEN (lotes terminados em 1)
  • LAVA ROUPAS LÍQUIDO YPÊ EXPRESS, LAVA ROUPAS LÍQUIDO YPÊ POWER ACT e LAVA ROUPAS LÍQUIDO YPÊ PREMIUM (lotes terminados em 1)
  • LAVA ROUPAS TIXAN MACIEZ, LAVA ROUPAS TIXAN PRIMAVERA e LAVA ROUPAS TIXAN POWER ACT (lotes terminados em 1)
  • DESINFETANTE BAK YPÊ, DESINFETANTE DE USO GERAL ATOL, DESINFETANTE PERFUMADO ATOL e DESINFETANTE PINHO YPE (lotes terminados em 1)
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Em um dos itens, o documento também apresenta um número associado ao produto: “LAVA LOUÇAS YPÊ CLEAR CARE (25351.732782/2017-47)”.

Por que a Anvisa diz que tomou a medida

A motivação aparece de forma direta e com data. O texto registra que a agência identificou descumprimento de uma norma de boas práticas durante uma inspeção recente:

“Considerando o descumprimento da Resolução RDC nº 47, de 25 de outubro de 2013, que aprovou o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos Saneantes, detectado durante inspeção sanitária realizada no período de 27 a 30/04/2026, e tendo em vista o previsto no art. 5º da citada resolução e no art. 7º e inciso I do art. 67 da Lei n.º 6.360/1976.”

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Esse trecho é importante por dois motivos.

Primeiro, porque fixa o quando: a inspeção ocorreu entre 27 e 30/04/2026. Segundo, porque amarra a decisão a referências normativas específicas — a RDC nº 47/2013 e dispositivos da Lei nº 6.360/1976.

O que muda para quem tem o produto em casa

O documento não discute casos individuais, nem detalha quantidade de unidades envolvidas. Ainda assim, ele deixa um recado objetivo: se o item consta no anexo e o lote se encaixa no critério descrito, a decisão abrange uso — não só venda ou fabricação.

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Na prática, o próprio anexo oferece o ponto de partida para checagem: observar o lote e, quando aplicável, identificar se ele termina com o número 1.

O peso institucional do ato e sua base formal

A resolução situa a autoridade que assina e os fundamentos internos usados para editar o ato. Ela aponta atribuições do regimento interno da agência (com referência à RDC nº 585/2021) e também menciona a Lei nº 9.782/1999.

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No trecho de abertura, a Anvisa registra que a decisão parte da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária e afirma que a medida preventiva é adotada nos termos do anexo, com vigência imediata.

Para entender melhor

  • “Tipo de Produto: Saneantes”: é a classificação usada no documento para enquadrar os itens listados.
  • “Recolhimento” e “Suspensão – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso”: são as ações de fiscalização descritas na própria resolução, indicando o alcance das restrições.

 

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CONSUMIDOR

Preço de ultraprocessados cai e fica menor que o de alimentos in natura

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impacto reforma tributária cesta básica

Pesquisa da UFMG e do Idec aponta que inversão de valores ocorreu em 2024; produtos industrializados devem baratear ainda mais até 2026

O preço médio de alimentos ultraprocessados no Brasil registrou queda de cerca de 16% entre os anos de 2018 e 2024. O declínio fez com que, a partir do ano passado, a média de custo dos produtos industrializados se tornasse inferior à dos alimentos in natura ou minimamente processados.

A convergência de valores antecipa uma alteração de mercado prevista inicialmente pelos pesquisadores apenas para 2026. A mudança na dinâmica de custos afeta o padrão de consumo das famílias e levanta discussões sobre a aplicação de impostos seletivos.

Os dados integram estudos conduzidos pelo Grupo de Estudos de Inquéritos Populacionais de Saúde (GEIPS) e pelo Grupo de Estudos, Pesquisas e Práticas em Ambiente Alimentar e Saúde (GEPPAAS) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), elaborados em parceria com o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec).

A trajetória dos custos

O relatório elaborado pelas entidades avalia a configuração atual como um “cenário preocupante”. Em 2018, o valor médio dos produtos ultraprocessados era de R$ 22,20. O preço recuou para R$ 18,80 em 2024. A categoria de alimentos processados acompanhou o movimento de queda, passando de R$ 26,10 para R$ 22,60 no mesmo intervalo.

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Os alimentos in natura ou minimamente processados e os ingredientes culinários seguiram trajetória oposta. O grupo custava, em média, R$ 18,90 em 2018. Durante a pandemia de Covid-19, os produtos registraram aumento, atingindo o pico de R$ 21,30 em 2021. Em 2024, após ligeira redução, a categoria fechou com média de R$ 18,60.

O levantamento detalha o impacto nos itens que compõem a rotina alimentar do país. O arroz polido encareceu de R$ 4,50 em 2018 para R$ 5,90 em 2024. O feijão passou de R$ 7,10 para R$ 9,30 no período, mantendo-se em patamar acima de R$ 9 desde 2020. A banana prata saltou de R$ 6,60 para R$ 8,20, com alta ininterrupta a partir de 2021. O estudo classifica a cotação do azeite no ano passado, estabelecida em R$ 63,70 por quilo, como um “valor alarmante”.

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Na seção dos ultraprocessados, o refrigerante sabor cola recuou de R$ 5,60 para R$ 4,70 por litro entre 2018 e 2024. A mortadela caiu de R$ 21,10 para R$ 15,10, com redução contínua após 2020. A margarina encerrou o ano passado custando R$ 13,90 por quilo, cifra inferior aos R$ 15,80 registrados em 2018. O iogurte com sabor diminuiu de R$ 16 para R$ 14,70 por quilo no mesmo recorte temporal.

Projeções e clima

A pesquisa aponta que eventos extremos vinculados às mudanças climáticas, como secas, enchentes e ondas de calor, afetam diretamente a produção agrícola. O impacto restringe a oferta de frutas, verduras, legumes e grãos, pressionando os preços e afetando a disponibilidade para a população.

A tendência projetada pelas entidades para o biênio 2025-2026 indica manutenção da queda de preço dos ultraprocessados. A categoria tem previsão de atingir média de R$ 18,40 por quilo em 2025 e R$ 17,90 por quilo em 2026.

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Os alimentos in natura, minimamente processados e os ingredientes culinários processados devem manter estabilidade relativa. A projeção para o grupo é de R$ 19,50 em 2025 e R$ 19,60 em 2026. Diante dos números, o relatório alerta para a necessidade de políticas públicas de isenção fiscal para alimentos saudáveis e de tributação sobre os industrializados.

Reforma Tributária

Um segundo estudo elaborado pela UFMG e pelo Idec avaliou os desdobramentos da Reforma Tributária sobre a dieta nacional. O texto indica que a mudança nos hábitos dependerá da aplicação do imposto seletivo e das regras de isenção sobre a nova cesta básica.

Os dados mostram que os itens da cesta básica apresentam menor sensibilidade a variações de preço, com consumo alterado em menor escala. Em contrapartida, produtos ultraprocessados e bebidas adoçadas possuem alta sensibilidade em relação à renda e ao preço. Se o rendimento familiar cresce, a ingestão destes produtos aumenta de forma acelerada. Quando frutas e verduras ficam mais caras, ocorre a substituição por itens como pães, biscoitos e refrigerantes.

A modelagem indica que restringir o imposto seletivo exclusivamente aos refrigerantes é medida insuficiente para conter o avanço no consumo dos ultraprocessados. A simulação da Reforma Tributária demonstra que as alterações causam pouca variação no consumo total de alimentos, mas promovem redistribuição: há pequena redução nos gastos com itens básicos e aumento moderado na compra de ultraprocessados.

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Como foi feito

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A análise dividiu-se em dois estudos. O primeiro aferiu a evolução de preços utilizando a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) 2017/2018, o Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor (SNIPC) e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD contínua). Os valores foram deflacionados para dezembro de 2024 e os itens separados pelo sistema de classificação Nova. O recorte avaliou dados de janeiro de 2018 a dezembro de 2024. As projeções até o final de 2026 usaram modelos ARIMA.

O segundo estudo analisou o impacto da Reforma Tributária empregando a POF 2017-2018 (IBGE), com informações de mais de 57 mil domicílios em todas as regiões. O trabalho simulou dois cenários: o imposto seletivo apenas sobre refrigerantes (proposta atual) e o tributo incidente sobre todos os ultraprocessados (proposta da sociedade civil).

Entenda os termos metodológicos

  • QUAIDS (Quadratic Almost Ideal Demand System): modelo econométrico para medir como mudanças de preço e renda afetam o consumo.
  • Elasticidades de demanda: métrica que define a variação do consumo de um produto mediante alteração de preço ou renda.
  • Diferenças-em-Diferenças (DiD): técnica de simulação que isola o efeito causal da Reforma Tributária sobre a alimentação.
  • Bootstrap paramétrico: técnica estatística usada para validar resultados na pesquisa.

 

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