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IMPOSTO DE RENDA

Isenção de Imposto de Renda para aposentados com doenças graves: veja como pedir

Aposentados, pensionistas e militares da reserva com diagnósticos graves, como câncer e Parkinson, têm direito legal à isenção do Imposto de Renda. Entenda como obter o laudo oficial, a lista de doenças contempladas e o passo a passo para solicitar a restituição de valores retroativos.

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isenção de imposto de renda para aposentados
O laudo pericial emitido por um serviço médico oficial é o documento fundamental para garantir a isenção e reaver impostos descontados indevidamente.

Benefício exige laudo médico oficial e abrange 16 diagnósticos, mas não se aplica a salários de trabalhadores na ativa.

Aposentados, pensionistas e militares da reserva acometidos por doenças graves têm o direito legal de não pagar Imposto de Renda sobre seus proventos. A medida exige a apresentação de um laudo médico oficial ao órgão pagador, como o INSS ou fundos de previdência, para comprovar um dos 16 diagnósticos previstos nas regras operacionais da Receita Federal.

A isenção busca aliviar a carga financeira de pacientes durante tratamentos médicos complexos, garantindo recursos para a subsistência. O benefício permite, inclusive, a restituição de impostos descontados indevidamente nos últimos cinco anos, desde que a data de início da doença seja formalmente atestada pelo laudo.

O que diz a lei e quais são as doenças

A base legal da desoneração é a Lei 7.713/1988, que foi atualizada ao longo dos anos. Na prática administrativa atual, a Receita Federal lista 16 doenças que dão direito ao benefício.:AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa, moléstia profissional.

A lei também prevê a isenção para proventos de aposentadoria motivada por acidente em serviço ou por moléstia profissional. A isenção atinge inclusive o 13º salário, complementações de previdência privada (como PGBL) e pensões alimentícias judiciais recebidas pelo portador da moléstia.

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A desoneração tem limites estritos. Trabalhadores que continuam na ativa e recebem salários, bem como rendimentos de aluguéis ou trabalho autônomo, não têm direito à isenção, mesmo que o contribuinte possua o diagnóstico grave.

Como solicitar o benefício

O primeiro passo para o segurado é “procurar um serviço médico oficial da União, estados, Distrito Federal ou municípios”, segundo as orientações administrativas. O laudo pericial precisa atestar a moléstia e, sempre que possível, apontar a data em que ela foi contraída.

Com o documento em mãos, o contribuinte deve protocolar o pedido no órgão pagador. No caso do INSS, o procedimento pode ser feito integralmente pelo aplicativo ou site “Meu INSS”. Já os fundos de previdência complementar costumam exigir o protocolo no próprio setor de benefícios da entidade.

Após o reconhecimento, o aposentado deve ajustar sua declaração anual do Imposto de Renda, transferindo os valores recebidos para a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Se houver valores retroativos a receber, é necessário enviar declarações retificadoras dos anos anteriores.

Impasses e judicialização

Apesar do caminho administrativo estabelecido, beneficiários frequentemente esbarram em negativas que terminam na Justiça. Um dos pontos de conflito é a lista de doenças.

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Enquanto a Receita Federal e outros órgãos incluem a fibrose cística em suas listas de comunicação, a condição não consta literalmente no texto da lei consolidada. Sobre esse aspecto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que “o rol de doenças ali previsto é “taxativo”, não comportando ampliação analógica” para enfermidades que não estão expressamente listadas.

Quando o pedido é negado ou demora excessivamente nos órgãos públicos, advogados orientam a busca pelo Judiciário. Nesses casos, o aposentado pode usar laudos particulares complementados por perícia judicial para comprovar o quadro clínico e reaver os impostos cobrados indevidamente.

Abaixo, separamos links úteis e explicamos o seu conteúdo:

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  • Isenção para portadores de moléstia grave – Receita Federal

    • Link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento/molestia-grave

    • O que é / para que serve: Página oficial que explica quem tem direito à isenção (aposentados, pensionistas e militares da reserva/reforma com doenças graves), quais tipos de renda são isentos (proventos de aposentadoria, pensão, complementações de previdência, pensão alimentícia judicial) e quais NÃO são (salário, renda autônoma, aluguéis etc.). Também detalha a lista de doenças consideradas graves, a necessidade de laudo médico oficial e como a data indicada no laudo define a partir de quando a isenção e a restituição podem ser aplicadas.

  • Isenção por moléstia grave – Portal Gov.br / PGFN

    • Link: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/cidadania-tributaria/por-assunto/imposto-de-renda-pessoa-fisica-irpf-2/isencao-por-molestia-grave

    • O que é / para que serve: Página da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que consolida o entendimento jurídico sobre a isenção, reforçando que o benefício é garantido mesmo se a doença for adquirida após a aposentadoria, e que não se exige “contemporaneidade dos sintomas” nem validade limitada do laudo. Explica, em linguagem acessível, que o órgão pagador só pode deixar de reter IR quando o aposentado/pensionista apresenta laudo médico oficial atestando ser portador de uma das doenças do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88.

  • Lei nº 7.713/1988 (texto legal da isenção) – Câmara / legislação citada

  • Serviço “Solicitar isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas” – Catálogo Gov.br

  • Material de Educação Fiscal – Governo de Mato Grosso do Sul (exemplo estadual)

  • ANPPREV – Isenção para servidores aposentados e pensionistas com doença grave

Guias práticos não governamentais (complementares)

Importante: estes links são úteis para entender o tema em linguagem prática, mas não substituem as fontes oficiais (lei, Receita, PGFN e serviços Gov.br).

  • Garrastazu Advogados – Como solicitar isenção de imposto de renda por doença grave (Lei 7.713/88)

    • Link: https://www.garrastazu.adv.br/como-solicitar-isencao-de-imposto-de-renda-por-doenca-grave-conforme-a-lei-771388

    • O que é / para que serve: Guia jurídico detalhado que explica, passo a passo, o que é a isenção de IR por doença grave, quem tem direito (aposentados, pensionistas, militares reformados) e quais são as doenças listadas no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Também orienta sobre o fluxo: obtenção de laudo, requerimento administrativo no INSS/órgão pagador, eventual ação judicial em caso de indeferimento e possibilidade de retroatividade de até cinco anos.

  • ABL Advogados – Como solicitar isenção de IR por doença grave (texto)

    • Link: https://abladvogados.com/artigos/isencao-de-imposto-de-renda-por-doenca-grave/

    • O que é / para que serve: Artigo que apresenta, em linguagem leiga, o conceito de isenção de IR por doença grave, listando as principais doenças (como câncer, AIDS, cardiopatia grave, esclerose múltipla, fibrose cística etc.) e reforçando que o foco é isentar rendas de aposentadoria, pensão e reforma. É útil para quem ainda está entendendo o tema e quer ter uma visão geral antes de procurar o serviço oficial ou um advogado.

  • Previdenciarista – Passo a passo para solicitar isenção de IR

    • Link: https://previdenciarista.com/blog/como-solicitar-isencao-de-imposto-de-renda-passo-a-passo/

    • O que é / para que serve: Texto voltado a segurados do INSS, que explica de forma esquemática quem tem direito (com base na Lei 7.713/88 e no Decreto 9.580/2018), quais são as doenças graves e como seguir um passo a passo atualizado para pedir a isenção. Ajuda o cidadão a visualizar o procedimento desde o diagnóstico até o pedido ao INSS/regime próprio e a declaração do IR.

  • Schmitz Advogados – Como solicitar isenção de IR por doença grave

    • Link: https://schmitzadvogados.com.br/e-possivel-solicitar-isencao-ao-imposto-de-renda-por-possuir-doenca/

    • O que é / para que serve: Artigo que deixa claro que a isenção por doença grave, via de regra, é um direito específico de aposentados e pensionistas e que a lista de doenças é “taxativa”, ou seja, limitada às moléstias previstas em lei. Traz exemplos numéricos da tabela do IR e mostra o impacto financeiro da isenção na renda mensal, o que ajuda o leitor a entender o benefício em termos práticos.

  • ABL Advogados – vídeo sobre como dar entrada na isenção no INSS (YouTube)

    • Link (vídeo): https://www.youtube.com/watch?v=hBenAY3jfXE

    • O que é / para que serve: Vídeo explicativo mostrando, na prática, como fazer o requerimento de isenção por doença grave pelo aplicativo/portal Meu INSS, quais documentos juntar (laudo, documentos pessoais) e o que acontece depois (perícia, resultado, concessão automática no benefício). É útil para quem tem mais facilidade em entender o passo a passo visualmente do que lendo instruções escritas.

 

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Dino manda PF apurar R$ 55,4 milhões em emendas Pix apontados pelo TCU

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (7) que a Polícia Federal apure as irregularidades levantadas pelo Tribunal de Contas da União na execução das chamadas emendas Pix. O relatório do órgão de controle aponta R$ 55,4 milhões em possíveis danos ao erário entre 2020 e 2024.

Recebido pelo ministro em 31 de julho, o documento foi remetido ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, “a fim de que verifique a existência de indícios de crimes, e, se for o caso, proceda à juntada aos procedimentos já instaurados e/ou à abertura de novos”. Dino determinou ainda que a análise priorize as “hipóteses de danos ao Erário já apontados pela Egrégia Corte de Contas”.

Emendas Pix é o apelido dado às transferências especiais, modalidade que dificultava identificar tanto o parlamentar autor da destinação quanto quem recebia o dinheiro na ponta. Foi essa opacidade que levou o Supremo, uma vez provocado, a fiscalizar o mecanismo e a cobrar os critérios de rastreabilidade e transparência fixados na Constituição para a aplicação de recursos públicos. Dino relata a ação sobre o tema.

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Os números do relatório

A auditoria examinou cem transferências especiais destinadas a 74 entes federados, num total de R$ 198.109.222,97 em recursos fiscalizados. Desse volume, mais de R$ 26,3 milhões aparecem como prejuízo decorrente do comprometimento da transparência e da rastreabilidade.

Outros R$ 14,9 milhões foram para o pagamento de despesas “sem comprovação jurídica/fiscal idônea, estranhas à finalidade da transferência especial” ou “sem comprovação da quantidade ou do objeto realizado”. Um terceiro grupo, de R$ 14,1 milhões, reúne casos de “inexecução total ou parcial do objeto” e “superfaturamento de preços”.

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Para Dino, os achados “demonstram a persistência de um estado de inconstitucionalidade, o qual justifica a necessidade de adoção de novas medidas para a conformação da execução das ‘emendas individuais’ aos parâmetros constitucionais de transparência e rastreabilidade”.

 

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