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Desburocratização

STJ valida assinatura do Gov.br e proíbe exigência de cartório

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assinatura digital Gov.br
Decisão do STJ garante que documentos assinados via Gov.br tenham o mesmo valor legal de assinaturas manuscritas, combatendo o "excesso de formalismo".

Decisão da Corte classifica como excesso de formalismo a recusa de procurações digitais e garante validade igual à de assinaturas de próprio punho.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que documentos assinados digitalmente pela plataforma Gov.br têm validade jurídica plena. A decisão proíbe juízes de exigirem o reconhecimento de firma em cartório ou o comparecimento presencial das partes, salvo em casos de suspeita fundamentada.

A medida elimina barreiras burocráticas que encarecem e atrasam processos judiciais no Brasil. Com o novo entendimento, instâncias inferiores não podem mais recusar procurações eletrônicas sob o pretexto genérico de combater litigância predatória.

A orientação decorre do julgamento do Recurso Especial 2.243.445/SP. A legislação em vigor — a Lei 14.063/2020 e o Código de Processo Civil — já equipara a assinatura eletrônica avançada à manuscrita. O tribunal concluiu que criar regras adicionais não previstas em lei viola o direito de acesso à Justiça.

O caso que gerou o precedente

O entendimento foi fixado a partir de uma ação de consumo movida contra um banco e empresas de recuperação de crédito no Estado de São Paulo. O juízo de primeira instância, validado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), extinguiu o processo por recusar a procuração assinada via Gov.br, exigindo a versão com firma reconhecida e extensa documentação financeira para conceder a justiça gratuita.

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A relatora do caso no STJ, ministra Daniela Teixeira, determinou a retomada do processo. Em seu voto, ela classificou a postura do tribunal paulista como “excesso de formalismo”. A ministra criticou o fato de o TJ-SP ter tratado a procuração digital como uma “cortina de fumaça”, sem indicar qualquer vício concreto que justificasse a suspeita de fraude.

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A exigência de reconhecimento de firma, segundo o STJ, só é defensável de forma excepcional. O magistrado deve apontar um questionamento específico e fundamentado sobre a autenticidade daquele documento em particular para solicitar medidas extras de verificação.

Mudança nas regras de gratuidade

Além de validar as assinaturas, a decisão do STJ corrige uma prática comum em varas cíveis: a extinção automática de ações por inépcia quando o juiz considera que as provas de pobreza (hipossuficiência) são insuficientes.

A Corte determinou que a falta de documentos financeiros não autoriza o encerramento imediato do caso. O procedimento correto, se o magistrado não se convencer da necessidade do benefício, é indeferir a gratuidade e intimar a parte para pagar as custas processuais, permitindo que a ação continue.

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CONSUMIDOR

Preço de ultraprocessados cai e fica menor que o de alimentos in natura

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impacto reforma tributária cesta básica

Pesquisa da UFMG e do Idec aponta que inversão de valores ocorreu em 2024; produtos industrializados devem baratear ainda mais até 2026

O preço médio de alimentos ultraprocessados no Brasil registrou queda de cerca de 16% entre os anos de 2018 e 2024. O declínio fez com que, a partir do ano passado, a média de custo dos produtos industrializados se tornasse inferior à dos alimentos in natura ou minimamente processados.

A convergência de valores antecipa uma alteração de mercado prevista inicialmente pelos pesquisadores apenas para 2026. A mudança na dinâmica de custos afeta o padrão de consumo das famílias e levanta discussões sobre a aplicação de impostos seletivos.

Os dados integram estudos conduzidos pelo Grupo de Estudos de Inquéritos Populacionais de Saúde (GEIPS) e pelo Grupo de Estudos, Pesquisas e Práticas em Ambiente Alimentar e Saúde (GEPPAAS) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), elaborados em parceria com o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec).

A trajetória dos custos

O relatório elaborado pelas entidades avalia a configuração atual como um “cenário preocupante”. Em 2018, o valor médio dos produtos ultraprocessados era de R$ 22,20. O preço recuou para R$ 18,80 em 2024. A categoria de alimentos processados acompanhou o movimento de queda, passando de R$ 26,10 para R$ 22,60 no mesmo intervalo.

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Os alimentos in natura ou minimamente processados e os ingredientes culinários seguiram trajetória oposta. O grupo custava, em média, R$ 18,90 em 2018. Durante a pandemia de Covid-19, os produtos registraram aumento, atingindo o pico de R$ 21,30 em 2021. Em 2024, após ligeira redução, a categoria fechou com média de R$ 18,60.

O levantamento detalha o impacto nos itens que compõem a rotina alimentar do país. O arroz polido encareceu de R$ 4,50 em 2018 para R$ 5,90 em 2024. O feijão passou de R$ 7,10 para R$ 9,30 no período, mantendo-se em patamar acima de R$ 9 desde 2020. A banana prata saltou de R$ 6,60 para R$ 8,20, com alta ininterrupta a partir de 2021. O estudo classifica a cotação do azeite no ano passado, estabelecida em R$ 63,70 por quilo, como um “valor alarmante”.

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Na seção dos ultraprocessados, o refrigerante sabor cola recuou de R$ 5,60 para R$ 4,70 por litro entre 2018 e 2024. A mortadela caiu de R$ 21,10 para R$ 15,10, com redução contínua após 2020. A margarina encerrou o ano passado custando R$ 13,90 por quilo, cifra inferior aos R$ 15,80 registrados em 2018. O iogurte com sabor diminuiu de R$ 16 para R$ 14,70 por quilo no mesmo recorte temporal.

Projeções e clima

A pesquisa aponta que eventos extremos vinculados às mudanças climáticas, como secas, enchentes e ondas de calor, afetam diretamente a produção agrícola. O impacto restringe a oferta de frutas, verduras, legumes e grãos, pressionando os preços e afetando a disponibilidade para a população.

A tendência projetada pelas entidades para o biênio 2025-2026 indica manutenção da queda de preço dos ultraprocessados. A categoria tem previsão de atingir média de R$ 18,40 por quilo em 2025 e R$ 17,90 por quilo em 2026.

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Os alimentos in natura, minimamente processados e os ingredientes culinários processados devem manter estabilidade relativa. A projeção para o grupo é de R$ 19,50 em 2025 e R$ 19,60 em 2026. Diante dos números, o relatório alerta para a necessidade de políticas públicas de isenção fiscal para alimentos saudáveis e de tributação sobre os industrializados.

Reforma Tributária

Um segundo estudo elaborado pela UFMG e pelo Idec avaliou os desdobramentos da Reforma Tributária sobre a dieta nacional. O texto indica que a mudança nos hábitos dependerá da aplicação do imposto seletivo e das regras de isenção sobre a nova cesta básica.

Os dados mostram que os itens da cesta básica apresentam menor sensibilidade a variações de preço, com consumo alterado em menor escala. Em contrapartida, produtos ultraprocessados e bebidas adoçadas possuem alta sensibilidade em relação à renda e ao preço. Se o rendimento familiar cresce, a ingestão destes produtos aumenta de forma acelerada. Quando frutas e verduras ficam mais caras, ocorre a substituição por itens como pães, biscoitos e refrigerantes.

A modelagem indica que restringir o imposto seletivo exclusivamente aos refrigerantes é medida insuficiente para conter o avanço no consumo dos ultraprocessados. A simulação da Reforma Tributária demonstra que as alterações causam pouca variação no consumo total de alimentos, mas promovem redistribuição: há pequena redução nos gastos com itens básicos e aumento moderado na compra de ultraprocessados.

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Como foi feito

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A análise dividiu-se em dois estudos. O primeiro aferiu a evolução de preços utilizando a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) 2017/2018, o Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor (SNIPC) e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD contínua). Os valores foram deflacionados para dezembro de 2024 e os itens separados pelo sistema de classificação Nova. O recorte avaliou dados de janeiro de 2018 a dezembro de 2024. As projeções até o final de 2026 usaram modelos ARIMA.

O segundo estudo analisou o impacto da Reforma Tributária empregando a POF 2017-2018 (IBGE), com informações de mais de 57 mil domicílios em todas as regiões. O trabalho simulou dois cenários: o imposto seletivo apenas sobre refrigerantes (proposta atual) e o tributo incidente sobre todos os ultraprocessados (proposta da sociedade civil).

Entenda os termos metodológicos

  • QUAIDS (Quadratic Almost Ideal Demand System): modelo econométrico para medir como mudanças de preço e renda afetam o consumo.
  • Elasticidades de demanda: métrica que define a variação do consumo de um produto mediante alteração de preço ou renda.
  • Diferenças-em-Diferenças (DiD): técnica de simulação que isola o efeito causal da Reforma Tributária sobre a alimentação.
  • Bootstrap paramétrico: técnica estatística usada para validar resultados na pesquisa.

 

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