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“Estudo” europeu não comprova que fones de ouvido causam distúrbios endocrinológicos

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fones de ouvido desreguladores endócrinos
Relatório europeu encontrou bisfenóis em todas as 180 amostras de 81 modelos de fones analisados, mas não mediu se as substâncias migram para o corpo humano. Foto: ilustrativa.

Relatório da ONG tcheca Arnika detectou bisfenóis e outros compostos em todos os 81 modelos testados, mas não mediu migração para o corpo humano

A ONG tcheca Arnika e quatro organizações parceiras da Europa Central publicaram em fevereiro um relatório, não um estudo cinentífico, que identificou substâncias classificadas como desreguladoras endócrinas em todos os 81 modelos de fones de ouvido analisados em cinco países da União Europeia. Os autores descrevem os fones como uma via de exposição química a adultos e crianças, mas as medições apresentadas no próprio estudo não comprovam que esses compostos migram para o corpo humano em quantidade capaz de interferir no sistema hormonal.

O estudo “The Sound of Contamination”, segunda edição publicada em março de 2026, foi coordenado pela Arnika, com sede em Praga, e teve financiamento do programa LIFE da União Europeia e do Ministério do Ambiente da República Tcheca. Os pesquisadores desmontaram 81 aparelhos comprados em mercados da República Tcheca, Eslováquia, Hungria, Eslovênia e Áustria, gerando 180 amostras de plásticos duros, macios e de revestimento de cabos. As amostras foram analisadas por cromatografia líquida acoplada à espectrometria de massa. A lista de substâncias investigadas inclui bisfenóis (como o BPA), ftalatos, parafinas cloradas de cadeia curta (SCCP) e média (MCCP) e retardantes de chama bromados e organofosforados.

O que foi medido e o que não foi medido

Bisfenóis foram detectados em todas as 180 amostras. O BPA apareceu em 177 delas. O BPS, substituto comercial mais usado, em 137. A concentração máxima registrada de um único bisfenol foi de 351 mg/kg, encontrada na parte dura de plástico de um fone infantil vendido sob a marca My First Care, da linha Care Buds. O valor está acima do limite de 10 mg/kg proposto pela Agência Europeia de Produtos Químicos (Echa), proposta que ainda tramita e não é norma legal vigente.

Todas as concentrações relatadas se referem ao conteúdo dentro do plástico do produto, não ao que o usuário absorve pela pele. As amostras com maior carga de bisfenóis estavam nas carcaças rígidas, ou seja, nas partes que não ficam em contato direto com a pele. As estruturas macias, como almofadas e pontas de silicone, tiveram resultados melhores: 71% ficaram na faixa verde do sistema de semáforo usado pela ONG.

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Os autores afirmam que os bisfenóis “provavelmente migram” das resinas epóxi de componentes internos dos aparelhos. Não há, no estudo, medição direta dessa migração para a pele, para o suor ou para o sangue dos usuários. O próprio resumo executivo registra que os produtos “não representam perigo agudo ou iminente” e limita a discussão à hipótese de efeitos cumulativos de exposição crônica.

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A barreira química que o relatório não discute

Em vídeo publicado no canal Nunca vi 1 Cientista (vídeo no final da matéria), a divulgadora científica descreveu a cadeia de condições físico-químicas necessárias para que um composto presente no plástico de um produto de consumo pudesse alterar o sistema hormonal humano. “Mesmo que no plástico das partes que encostam na pele tivesse as tais substâncias supostamente disruptoras endócrinas, elas teriam que um sair de dentro da composição química do plástico, onde elas estão presas por ligações químicas. Depois elas teriam que atravessar a barreira da pele, que como o próprio nome diz, é uma barreira. E aí, por fim, elas teriam que cair no sangue em quantidade suficiente para exercer exatamente a mesma função que os seus hormônios exercem”, afirmou.

Nenhum dos três estágios descritos no vídeo (desprendimento da matriz polimérica, passagem pela barreira cutânea e concentração plasmática suficiente para efeito endócrino) foi quantificado pela equipe da Arnika.

Classificação por cor e casos extremos

Do total de 180 amostras, 43% receberam classificação verde, 14% amarela e 43% vermelha. No critério específico de bisfenóis, 36 amostras (20%) foram classificadas como vermelhas.

Dois produtos receberam rótulo vermelho por concentrações de trifenilfosfato (TPhP), retardante de chama organofosforado, acima do limite de 0,1% exigido para notificação pelo artigo 33 do Regulamento Reach da União Europeia: Marshall Motif II ANC e Skullcandy Grom Kids Bluetooth, este último um modelo infantil. A maior concentração de retardante de chama em toda a amostragem foi de 3.514 mg/kg de resorcinol bis(difenilfosfato), ou RDP, no modelo Haylou Bluetooth over-ear, substância ainda não regulada pela União Europeia.

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A maior concentração de uma única substância em todo o estudo apareceu num fone infantil vendido na plataforma Temu, com 4.950 mg/kg de DEHP, ftalato classificado como carcinogênico, mutagênico ou tóxico à reprodução (CMR). As parafinas cloradas de maior concentração apareceram em outro produto infantil também comprado na Temu, com 1.299 mg/kg de SCCP, abaixo do limite legal de 1.500 mg/kg fixado pelo Regulamento de Poluentes Orgânicos Persistentes da UE.

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Marca conhecida não garante produto mais limpo

O relatório comparou 58 fones de marcas conhecidas (como Apple, Sony, Sennheiser e JBL), 8 de marcas de varejo europeias e 16 sem marca, vendidos em plataformas como Temu, Shein e Action. Entre os de marca, 48% receberam classificação vermelha. Entre os sem marca, apenas 20%.

Pedido de exclusão dos produtos

Mesmo sem nenhuma prova científica, a Arnika e as organizações parceiras, dTest (República Tcheca), VKI (Áustria), Associação dos Consumidores Conscientes (Hungria) e ZPS (Eslovênia), pedem que a União Europeia proíba o grupo dos bisfenóis como um todo em produtos de consumo, reapresente a proposta alemã de restrição retirada em 2023 e inclua os retardantes bromados aromáticos no Reach. A revisão do Regulamento Reach prevista para os próximos meses deve incluir também a discussão sobre a adoção do Fator de Avaliação de Mistura (MAF), mecanismo que considera o efeito cumulativo de múltiplas substâncias. Até o fechamento desta reportagem, a Comissão Europeia não havia se manifestado sobre as recomendações do estudo.

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CONSUMIDOR

Preço de ultraprocessados cai e fica menor que o de alimentos in natura

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impacto reforma tributária cesta básica

Pesquisa da UFMG e do Idec aponta que inversão de valores ocorreu em 2024; produtos industrializados devem baratear ainda mais até 2026

O preço médio de alimentos ultraprocessados no Brasil registrou queda de cerca de 16% entre os anos de 2018 e 2024. O declínio fez com que, a partir do ano passado, a média de custo dos produtos industrializados se tornasse inferior à dos alimentos in natura ou minimamente processados.

A convergência de valores antecipa uma alteração de mercado prevista inicialmente pelos pesquisadores apenas para 2026. A mudança na dinâmica de custos afeta o padrão de consumo das famílias e levanta discussões sobre a aplicação de impostos seletivos.

Os dados integram estudos conduzidos pelo Grupo de Estudos de Inquéritos Populacionais de Saúde (GEIPS) e pelo Grupo de Estudos, Pesquisas e Práticas em Ambiente Alimentar e Saúde (GEPPAAS) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), elaborados em parceria com o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec).

A trajetória dos custos

O relatório elaborado pelas entidades avalia a configuração atual como um “cenário preocupante”. Em 2018, o valor médio dos produtos ultraprocessados era de R$ 22,20. O preço recuou para R$ 18,80 em 2024. A categoria de alimentos processados acompanhou o movimento de queda, passando de R$ 26,10 para R$ 22,60 no mesmo intervalo.

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Os alimentos in natura ou minimamente processados e os ingredientes culinários seguiram trajetória oposta. O grupo custava, em média, R$ 18,90 em 2018. Durante a pandemia de Covid-19, os produtos registraram aumento, atingindo o pico de R$ 21,30 em 2021. Em 2024, após ligeira redução, a categoria fechou com média de R$ 18,60.

O levantamento detalha o impacto nos itens que compõem a rotina alimentar do país. O arroz polido encareceu de R$ 4,50 em 2018 para R$ 5,90 em 2024. O feijão passou de R$ 7,10 para R$ 9,30 no período, mantendo-se em patamar acima de R$ 9 desde 2020. A banana prata saltou de R$ 6,60 para R$ 8,20, com alta ininterrupta a partir de 2021. O estudo classifica a cotação do azeite no ano passado, estabelecida em R$ 63,70 por quilo, como um “valor alarmante”.

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Na seção dos ultraprocessados, o refrigerante sabor cola recuou de R$ 5,60 para R$ 4,70 por litro entre 2018 e 2024. A mortadela caiu de R$ 21,10 para R$ 15,10, com redução contínua após 2020. A margarina encerrou o ano passado custando R$ 13,90 por quilo, cifra inferior aos R$ 15,80 registrados em 2018. O iogurte com sabor diminuiu de R$ 16 para R$ 14,70 por quilo no mesmo recorte temporal.

Projeções e clima

A pesquisa aponta que eventos extremos vinculados às mudanças climáticas, como secas, enchentes e ondas de calor, afetam diretamente a produção agrícola. O impacto restringe a oferta de frutas, verduras, legumes e grãos, pressionando os preços e afetando a disponibilidade para a população.

A tendência projetada pelas entidades para o biênio 2025-2026 indica manutenção da queda de preço dos ultraprocessados. A categoria tem previsão de atingir média de R$ 18,40 por quilo em 2025 e R$ 17,90 por quilo em 2026.

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Os alimentos in natura, minimamente processados e os ingredientes culinários processados devem manter estabilidade relativa. A projeção para o grupo é de R$ 19,50 em 2025 e R$ 19,60 em 2026. Diante dos números, o relatório alerta para a necessidade de políticas públicas de isenção fiscal para alimentos saudáveis e de tributação sobre os industrializados.

Reforma Tributária

Um segundo estudo elaborado pela UFMG e pelo Idec avaliou os desdobramentos da Reforma Tributária sobre a dieta nacional. O texto indica que a mudança nos hábitos dependerá da aplicação do imposto seletivo e das regras de isenção sobre a nova cesta básica.

Os dados mostram que os itens da cesta básica apresentam menor sensibilidade a variações de preço, com consumo alterado em menor escala. Em contrapartida, produtos ultraprocessados e bebidas adoçadas possuem alta sensibilidade em relação à renda e ao preço. Se o rendimento familiar cresce, a ingestão destes produtos aumenta de forma acelerada. Quando frutas e verduras ficam mais caras, ocorre a substituição por itens como pães, biscoitos e refrigerantes.

A modelagem indica que restringir o imposto seletivo exclusivamente aos refrigerantes é medida insuficiente para conter o avanço no consumo dos ultraprocessados. A simulação da Reforma Tributária demonstra que as alterações causam pouca variação no consumo total de alimentos, mas promovem redistribuição: há pequena redução nos gastos com itens básicos e aumento moderado na compra de ultraprocessados.

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Como foi feito

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A análise dividiu-se em dois estudos. O primeiro aferiu a evolução de preços utilizando a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) 2017/2018, o Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor (SNIPC) e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD contínua). Os valores foram deflacionados para dezembro de 2024 e os itens separados pelo sistema de classificação Nova. O recorte avaliou dados de janeiro de 2018 a dezembro de 2024. As projeções até o final de 2026 usaram modelos ARIMA.

O segundo estudo analisou o impacto da Reforma Tributária empregando a POF 2017-2018 (IBGE), com informações de mais de 57 mil domicílios em todas as regiões. O trabalho simulou dois cenários: o imposto seletivo apenas sobre refrigerantes (proposta atual) e o tributo incidente sobre todos os ultraprocessados (proposta da sociedade civil).

Entenda os termos metodológicos

  • QUAIDS (Quadratic Almost Ideal Demand System): modelo econométrico para medir como mudanças de preço e renda afetam o consumo.
  • Elasticidades de demanda: métrica que define a variação do consumo de um produto mediante alteração de preço ou renda.
  • Diferenças-em-Diferenças (DiD): técnica de simulação que isola o efeito causal da Reforma Tributária sobre a alimentação.
  • Bootstrap paramétrico: técnica estatística usada para validar resultados na pesquisa.

 

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