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OPERAÇÃO LUDIFICATUM

Alto Paraguai demite sete servidores por fraude em concurso público com gabaritos em branco

A Prefeitura de Alto Paraguai (MT) exonerou sete servidores públicos efetivos após processos administrativos confirmarem o envolvimento do grupo em um esquema de fraude no concurso de 2024. A investigação policial revelou que os candidatos assinavam gabaritos em branco e os entregavam à banca organizadora para garantir a aprovação ilícita.

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fraude em concurso Alto Paraguai
Gabaritos em branco e devidamente assinados foram encontrados na casa do dono da banca examinadora, garantindo a aprovação ilícita dos servidores demitidos.

Investigações revelaram esquema com a banca examinadora Embrasil; candidatos assinavam gabaritos em branco para garantir aprovação no certame de 2024. As demissões ocorrem por decorrência da Operação Ludificatum.

O prefeito de Alto Paraguai (MT), Adair José Alves Moreira, demitiu sete servidores efetivos após a comprovação de fraude em um concurso público municipal de 2024. As decisões, publicadas entre o final de fevereiro e o início de março de 2026, fundamentam-se em inquéritos policiais que demonstraram que o grupo entregou provas não respondidas para assegurar as vagas de forma ilícita.

A expulsão administrativa restitui as vagas aos quadros do município e expõe a engrenagem de corrupção. Segundo as comissões processantes da prefeitura, manter os funcionários comprometeria a moralidade administrativa e prejudicaria de forma irreparável os candidatos que buscaram a aprovação pelo mérito.

A punição máxima teve origem em evidências compartilhadas pela Polícia Civil de Ribeirão Cascalheira (MT) e pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, decorrentes da Operação Ludificatum. A investigação fechou o cerco contra a banca Embrasil Desenvolvimento Institucional e de Carreiras Ltda, contratada para gerir a seleção na cidade.

A materialidade da infração ficou clara nas buscas domiciliares. A comissão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) descreve que a fraude ocorria “mediante a assinatura de cartões-resposta em branco entregues ao organizador da fraude (Daniel Luiz Brito), [onde] tiveram seus nomes incluídos em lista de aprovados fraudulentos”.

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A mecânica da fraude documental

Durante as diligências na casa do proprietário da banca, os investigadores apreenderam 12 avaliações suspeitas. O relatório final detalha o achado que embasou as exonerações: “cartões-resposta de provas com apenas a assinatura dos candidatos, sem marcações nas alternativas”, o que, pelas regras do edital, resultaria em nota zero imediata.

Para garantir que a aprovação indevida ocorresse conforme o combinado com os candidatos, a quadrilha documentou o loteamento dos cargos. A polícia encontrou na mesma residência um “envelope pardo contendo uma lista de nomes de candidatos […] com indicação de suas colocações, bem como cartões-resposta em branco assinados pelo investigado”.

Motorista silencioso e aval do TJMT

O primeiro funcionário a perder o cargo foi Adilson Rodrigues Tanan, motorista da Secretaria Municipal de Saúde, em 26 de fevereiro. De acordo com o inquérito, Tanan figurava na lista apreendida pela polícia e teve seu gabarito em branco recolhido na casa do dono da banca.

Durante a fase de oitivas da prefeitura, o motorista foi chamado a esclarecer como logrou aprovação deixando a prova vazia, mas optou por exercer o direito ao silêncio. A defesa tentou anular o caso alegando ausência de provas concretas, argumento derrubado não apenas pelo município, mas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Ao analisar os mesmos documentos, o tribunal já havia definido em um recurso que “o Agravante apresentou provas robustas de fraude, como o inquérito policial que apurou a existência de um esquema criminoso […] e, principalmente, o cartão-resposta da prova do Agravado, em branco, mas devidamente assinado”, indicando a nulidade da posse do motorista desde o princípio.

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Exoneração em bloco e rejeição de ‘boa-fé’

O segundo processo resultou na demissão de um bloco de seis funcionárias e funcionários vinculados às secretarias de Saúde, Educação e Infraestrutura, assinada no dia 5 de março. Foram desligados: Maria Avelina de França, Letícia Rodrigues de Lara, Alessandra Araújo de Almeida, Jozene Isabel de Lara Rodrigues, Marielle Pereira Machado e Ronei Rodrigues da Silva. A instauração rigorosa deste procedimento ocorreu após uma decisão judicial ter determinado o retorno temporário do grupo aos cargos “até que seja concluído regular processo administrativo”.

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A tentativa das defesas de classificar as condutas como desprovidas de dolo ou culpar a empresa por “ilicitude da prova” foi descartada pelos procuradores do município. A prefeitura argumentou que o STJ valida a utilização de inquéritos policiais em processos administrativos desde que haja direito de resposta. Durante a instrução, os advogados tentaram usar um “projeto de lei do Prefeito Municipal de Alto Paraguai, de 12 de setembro de 2025, que previa recompensa financeira para quem apresentasse provas concretas de fraude”, interpretando o ato como uma admissão de fraqueza probatória pelo município. Individualmente, as defesas também variaram: Maria Avelina alegou possível falsificação de assinatura, o vigia Ronei argumentou que sua função operacional tornaria o envolvimento implausível, e Letícia optou pelo direito ao silêncio. A comissão julgou que nenhuma dessas teses superou a prova material apreendida.

O argumento de que os envolvidos prestavam o serviço público corretamente e de forma ilibada após a posse também caiu por terra no relatório final. A comissão foi taxativa na avaliação da conduta: “A alegada “boa-fé” e o posterior exercício das funções não elidem a ilicitude originária da investidura”. O documento aponta que o grupo cometeu crime ao “utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso”.

As exonerações surtem efeito imediato, e as vagas devem retornar ao quadro geral da administração pública. A prefeitura notificou o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público, para que busquem a responsabilização cível e criminal dos fraudadores e cobrem a devolução do dinheiro recebido irregularmente. Os demitidos ainda possuem prazo de 30 dias para entrar com recursos administrativos junto ao gabinete do prefeito.

Operação Ludificatum e o histórico das bancas

A Operação Ludificatum, que serviu de alicerce para os processos administrativos em Alto Paraguai, foi deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso em 27 de maio de 2025 para o cumprimento de 12 mandados de busca e apreensão. Coordenada pela Delegacia de Ribeirão Cascalheira, a ação contou com um esforço integrado de forças de segurança de outros estados, incluindo o DRACCO (Mato Grosso do Sul), o DRACO (Goiás) e o COPE (Paraná).

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As investigações desvendaram que duas empresas do mesmo grupo familiar operavam com uma rede de favorecimento. Nos endereços registrados como sedes das bancas examinadoras, funcionavam, na verdade, outras empresas. A polícia também constatou que muitas questões das provas eram idênticas entre as duas organizadoras, indicando o compartilhamento ilícito de bancos de dados.

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A fraude começou a ser desmantelada a partir de uma denúncia da Unidade de Controle Interno do Município de Ribeirão Cascalheira. O órgão relatou falhas graves no concurso público nº 01/2024, alertando para a contratação da empresa via dispensa de licitação, prazos de execução curtos que violavam a lei e indícios de favorecimento a candidatos ligados ao poder local.

O histórico das bancas já acumulava outras suspeitas em estados vizinhos. Em 2020, um boletim de ocorrência registrado em Caiapônia (GO) acusou uma das empresas de tentar coagir concorrentes oferecendo dinheiro para que desistissem de uma licitação. Em 2021, em Gaúcha do Norte (MT), a aplicação do concurso para auditor interno gerou confusão e dúvidas sobre a validade do certame.

De acordo com o delegado responsável pela operação, Diogo Jobane Neto, as falhas na contratação e a falta de segurança digital impulsionaram as diligências. “A falta de uma banca examinadora legítima, ausência de endereço físico, associadas a uma série de outras falhas e irregularidades, como ausência de registros de empregados, levantou dúvidas sobre a idoneidade da empresa, que não comprovou sua capacidade técnica para realizar concursos públicos e sequer informou quem seriam os profissionais responsáveis pela elaboração e aplicação das provas, comprometendo a confiança no processo”, afirmou Jobane Neto.

 

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Homem é preso em flagrante após agredir mulher em plantação de milho em MT

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Vítima de 39 anos sofreu socos, chutes e enforcamentos. Suspeito mantinha arma de fogo escondida em caminhonete e alegou à polícia também ter sido agredido.

Policiais militares do 13º Comando Regional prenderam em flagrante, na madrugada desta sexta-feira (24.7), um homem de 41 anos em Canarana, suspeito de violência doméstica e ameaça contra uma mulher. O fato foi gerado a partir de um texto base distribuído institucionalmente.

A ocorrência, que teve início após uma discussão motivada por ciúmes, escalou para violência física e ameaças de morte. A situação resultou na autuação do denunciado também por porte ilegal de arma de fogo.

Dinâmica das agressões e isolamento

Segundo os dados da apuração original, a mulher relatou que mantém um relacionamento com o suspeito desde fevereiro e que ambos residiam juntos há cerca de dois meses. A escalada da violência ocorreu após um desentendimento. O material pontua, ipsis litteris: “Após uma discussão motivada por ciúmes, o homem passou a agredi-la com socos e chutes.”

Para agravar a situação, o suspeito isolou a vítima. O texto da denúncia detalha de forma exata que “a vítima informou ainda que o suspeito a colocou em uma caminhonete e a levou até uma região plantação de milho”, local onde o quadro de agressão se intensificou.

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Nesta zona rural, o homem “continuou com as agressões físicas, enforcamentos e ameaças de morte com uma arma de fogo”, conforme o relato colhido pelas autoridades policiais.

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Localização da arma e versão do suspeito

Além da violência física, o uso do armamento foi um fator central da ocorrência. A vítima indicou o paradeiro do armamento utilizado nas ameaças. O documento oficializa que “a mulher relatou que o suspeito possuía uma arma de fogo escondida na caminhonete, que estava estacionada na oficina onde ele trabalhava.”

Com base nestas informações, os militares do 13º Comando Regional realizaram buscas, identificaram e localizaram o suspeito. No momento da abordagem e confronto dos fatos, o homem apresentou sua versão sobre os ferimentos. O registro aponta que, ipsis litteris: “À PM, ele relatou que também havia sido agredido durante a discussão.”

Durante a vistoria, os policiais de fato encontraram a arma de fogo escondida no veículo do denunciado, confirmando o relato inicial da vítima. Diante do flagrante, o suspeito foi encaminhado à delegacia do município para o registro oficial do boletim de ocorrência e providências legais cabíveis.

Canais de denúncia

A sociedade mato-grossense possui meios oficiais para comunicar crimes deste tipo de forma anônima. A contribuição com as ações da Polícia Militar pode ser feita de qualquer cidade do Estado por meio dos números 190 ou pelo Disque-denúncia no 0800.065.3939.

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Glossário — Entenda os termos

  • Flagrante: Prisão efetuada no exato momento em que o crime está sendo cometido ou logo em seguida, antes que a situação se desfaça.
  • Autuado: Indivíduo contra quem a autoridade policial lavrou o auto de infração ou de prisão devido à comprovação preliminar do crime.
  • Porte ilegal: Transportar ou manter consigo arma de fogo fora de sua residência ou local de trabalho sem a devida autorização (porte) do Estado.
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