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Educação e saúde

Fiasco no Enade: UFMT lidera e privadas falham

O resultado do Enade 2025 confirmou um abismo na formação médica em Mato Grosso. Enquanto a UFMT consolidou sua excelência, faculdades privadas em Cáceres e Cuiabá reprovaram na avaliação oficial e sofrerão cortes de vagas. Confira a análise detalhada e o ranking do estado.

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Estudantes de medicina em sala de aula; contraste de desempenho no Enade 2025 coloca UFMT no topo e expõe falhas graves em faculdades privadas de MT.Foto: Rogério Florentino.

Enquanto universidades federais mantêm alto desempenho, faculdade em Cáceres registra apenas 15% de alunos proficientes e enfrenta corte de vagas.

O diagnóstico é severo e o paciente corre risco. A divulgação dos resultados do Enamed 2025 — o novo formato do Enade para a medicina — revelou um cenário de disparidade alarmante no ensino médico de Mato Grosso. Se por um lado as instituições públicas e algumas privadas mantêm padrões elevados, por outro, o Ministério da Educação (MEC) identificou cursos que estão diplomando profissionais sem o conhecimento mínimo esperado para exercer a medicina com segurança.

A situação mais crítica do estado, e uma das piores do país, encontra-se em Cáceres. O Centro Universitário Estácio do Pantanal (Unipantanal) obteve nota 1 no Conceito Enade, a pior graduação possível na escala que vai até 5.

Os dados são frios, mas as consequências são reais. Apenas 15,4% dos concluintes da instituição demonstraram proficiência na prova. De 27 alunos inscritos, apenas 4 atingiram o desempenho mínimo exigido. O resultado coloca a instituição na mira direta da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres).

O bisturi do MEC: cortes e suspensões

Não se trata apenas de uma nota baixa. Segundo o protocolo de supervisão estratégica divulgado pelo governo federal, instituições classificadas na Faixa 1 com menos de 30% de proficiência — caso da Unipantanal — sofrem sanções imediatas e pesadas.

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A faculdade de Cáceres entra automaticamente em regime de cautelar que prevê:

  • Suspensão de ingresso de novos alunos;

  • Redução de 50% das vagas autorizadas;

  • Suspensão de novos contratos do Fies;

  • Proibição de participar de programas federais como o Prouni.

O objetivo da medida é estancar a “ameaça ao interesse público”, conforme define o decreto regulatório, impedindo que a instituição continue colocando no mercado profissionais com formação considerada deficitária.

Cuiabá em alerta amarelo

Na capital, a luz de alerta acendeu para a Universidade de Cuiabá (UNIC/UNIME). A instituição, uma das maiores do estado, amargou o Conceito 2. Menos da metade dos seus formandos (45,7%) demonstrou proficiência adequada no exame.

Embora escape das sanções mais drásticas aplicadas à Estácio do Pantanal, a UNIC entra na mira da supervisão. Pela regra vigente para a Faixa 2 (proficiência entre 40% e 59,9%), a instituição fica proibida de aumentar o número de vagas até que sane as irregularidades acadêmicas e prove melhoria na qualidade do ensino.

O abismo entre o público e o privado

A análise dos números de Mato Grosso expõe um abismo qualitativo. Enquanto parte do setor privado patina, as instituições públicas consolidam sua liderança.

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A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) lidera o ranking estadual. O campus de Sinop atingiu impressionantes 89,7% de proficiência, seguido de perto pela unidade de Cuiabá, com 85,3%. Ambas garantiram o Conceito 4, indicador de alta qualidade.

No sul do estado, a recém-criada Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) também mostrou vigor, com 83,9% de alunos aptos e Conceito 4. Já a estadual Unemat, em Cáceres, obteve Conceito 3, com 63,3% de proficiência — um desempenho satisfatório, mas distante da excelência das federais.

No setor privado, o destaque positivo ficou com o Centro Universitário de Várzea Grande (Univag), que se descolou das concorrentes com Conceito 3 e quase 70% de proficiência, posicionando-se como uma opção segura fora da rede pública.

Impacto direto na saúde da população

Para quem depende do SUS ou de planos de saúde em Mato Grosso, os números do Enamed 2025 servem como um alerta de consumidor. O exame avalia competências essenciais, como diagnóstico clínico, conduta ética e saúde coletiva.

Quando uma faculdade forma uma turma onde 85% dos alunos não atingem a nota mínima, o sistema de saúde recebe profissionais que podem ter dificuldades em realizar diagnósticos precisos ou gerenciar tratamentos complexos. A supervisão do MEC tenta agir justamente como um filtro de qualidade que, neste ciclo, barrou a expansão de cursos que priorizaram a quantidade de vagas em detrimento do ensino.

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Enquanto UFMT atinge excelência e lidera ranking, faculdades privadas amargam notas baixas e sofrem punições do MEC

Os dados do Enamed 2025 traçam uma fronteira clara na qualidade do ensino médico do estado. A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) se isolou na liderança, transformando seus campi em ilhas de excelência: em Sinop, quase 90% dos formandos provaram ter competência técnica para atuar, garantindo o Conceito 4. A unidade de Cuiabá segue o mesmo padrão de rigor, com 85,3% de aprovação.

O cenário muda drasticamente na rede privada. Instituições que cobram mensalidades na casa dos milhares de reais entregaram desempenhos críticos. A Estácio do Pantanal (nota 1) e a UNIC (nota 2) não apenas falharam em formar a maioria de seus alunos com o mínimo exigido, como agora enfrentam o rigor da lei. Para o MEC, a lógica aplicada foi dura: enquanto a pública entrega médicos prontos para o SUS, as faculdades reprovadas terão suas expansões congeladas até provarem que priorizam o ensino acima do lucro.

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CONSUMIDOR

Plano cancelado no meio do tratamento? STJ diz que operadora tem de manter a cobertura

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Decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça impede que planos coletivos cortem a assistência de quem está internado ou em tratamento, até a alta médica

Quem tem plano de saúde coletivo empresarial e foi pego por um cancelamento no meio de um tratamento agora tem uma garantia clara a seu favor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma regra, chamada de Tema 1.082, que proíbe a operadora de cortar a cobertura de um paciente internado ou em tratamento de doença grave só porque decidiu encerrar o contrato.

A decisão virou regra definitiva: o trânsito em julgado, ou seja, o ponto em que não cabe mais recurso, foi comunicado aos tribunais de todo o país em 17 de março de 2025. Na prática, a proteção alcança justamente quem costuma ficar mais exposto a esse tipo de corte: o microempreendedor individual, a família que contrata plano por meio de um CNPJ e o funcionário de pequena empresa. São situações em que o cancelamento pega o beneficiário em um momento crítico, como um tratamento de câncer ou as terapias para Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A regra, em poucas palavras

A operadora ainda pode encerrar um plano coletivo. O que ela não pode é fazer isso enquanto o beneficiário está em tratamento que garante sua sobrevivência ou sua integridade física. Nesses casos, o atendimento só termina com a alta médica, e o paciente continua pagando a mensalidade normalmente.

A discussão começou no STJ em março de 2021, quando o tribunal escolheu dois processos para servir de modelo: os Recursos Especiais 1.842.751/RS e 1.846.123/SP. O julgamento aconteceu em 22 de junho de 2022, e o resultado vale como precedente qualificado, o que significa que todos os juízes e tribunais do país são obrigados a seguir o mesmo entendimento.

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O texto oficial da tese diz o seguinte: “a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida”.

O que o STJ esclareceu depois

Em 2024, o tribunal voltou ao tema para tirar uma dúvida que tinha ficado no ar: afinal, o que entra na conta dos “cuidados assistenciais prescritos”? A resposta saiu no julgamento de embargos de declaração, publicado em 30 de setembro de 2024, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha.

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O STJ deixou claro que a expressão cobre não só os procedimentos que já tinham sido autorizados, mas também tudo o que decorre deles e é necessário para concluir o tratamento. Em outras palavras: a operadora não pode pagar metade do caminho e parar. A correção não mudou o sentido da regra, apenas explicou seu alcance.

Autismo: por que o tratamento de TEA entra na proteção

Um dos pontos mais sensíveis é o autismo, porque o tratamento de uma criança com TEA é contínuo e não tem uma “alta” no sentido tradicional. O próprio STJ enfrentou a questão e decidiu a favor do beneficiário.

No REsp 2.209.351/SP, a Terceira Turma entendeu que o acompanhamento multidisciplinar de quem tem TEA é essencial para preservar sua integridade física e psíquica e, por isso, está protegido pelo Tema 1.082. Segundo o acórdão, “ilícita a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde durante tratamento multidisciplinar contínuo de beneficiário com Transtorno do Espectro Autista, imprescindível para a manutenção de sua incolumidade física e psíquica, sobretudo quando demonstrado que a interrupção abrupta dos cuidados médicos poderá acarretar danos irreparáveis ao seu desenvolvimento. Inteligência do entendimento firmado no Tema 1.082/STJ” (REsp nº 2.209.351/SP, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025).

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A decisão lembra ainda que a lei reconhece a pessoa com autismo como pessoa com deficiência “para todos os efeitos legais”, o que lhe assegura “o direito inalienável à prioridade absoluta no atendimento integral, com acesso a serviços de saúde inclusivos e compatíveis com suas necessidades específicas”.

Como isso tem funcionado em Mato Grosso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já aplicou a regra mais de uma vez, em casos de crianças que dependem de tratamento contínuo.

Em um deles, a Quinta Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, a ordem para que uma operadora voltasse a cobrir o tratamento de uma criança com TEA depois de ter cancelado o contrato coletivo. O plano tinha sido encerrado mesmo com a criança em acompanhamento multidisciplinar. A Justiça de Lucas do Rio Verde já havia mandado reativar o plano nas condições anteriores, e o tribunal confirmou. Para o relator, desembargador Márcio Vidal, interromper o plano de uma criança com TEA que precisa de tratamento contínuo causaria dano irreparável, e por isso o cuidado tinha de continuar. A Câmara também apontou que a operadora não ofereceu um plano alternativo, como exigem as regras da ANS, e negou o recurso da empresa, garantindo o tratamento até a alta, desde que mantido o pagamento das mensalidades (Agravo de Instrumento nº 1020826-13.2024.8.11.0000).

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Em outro caso, a Primeira Câmara de Direito Privado decidiu a favor de uma criança com deficiência cujo plano foi cancelado menos de um mês depois de ela ser incluída, mesmo com as mensalidades em dia e com pedidos de terapia ainda em andamento. A operadora alegou que o contrato coletivo tinha sido formado de maneira irregular e que a criança não poderia questionar a rescisão. O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, rejeitou os dois argumentos: para ele, quem usa o serviço pode, sim, contestar o cancelamento, e não houve prova de má-fé da família. A Câmara também destacou que faltou avisar o beneficiário com antecedência, como manda a ANS, e classificou o contrato como um “falso coletivo” — situação em que o plano passa a ser tratado como individual, com mais proteção ao consumidor. Além de mandar reativar o plano, o tribunal manteve uma indenização de R$ 7 mil por danos morais.

O que muda para quem tem plano de saúde

Antes dessa definição, faltava uma regra clara, e isso abria espaço para que a assistência fosse cortada em momentos críticos. As decisões variavam de juiz para juiz. Com o Tema 1.082 já transitado em julgado e comunicado a tribunais como os de Minas Gerais (TJMG) e Rondônia (TJRO), o entendimento se firmou.

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Hoje, quem tem o plano empresarial cancelado durante um tratamento contínuo tem um parâmetro sólido para recorrer à Justiça e pedir a volta da cobertura nas mesmas condições de antes — preço e contrato —, enquanto mantiver o pagamento das mensalidades, até receber alta.

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